Sistema de Normalização Contabilística

Da Thinkfn

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é o modelo de normalização contabilística que sucede, em Portugal, ao POC (Plano Oficial de Contabilidade).

Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010, este novo modelo de normalização visa aproximar o modelo Português das normas internacionais de contabilidade (IFRS) emadadas pelo IASB e adoptadas na União Europeia, dando também cumprimento às Directivas comunitárias relevantes.

Composição

O SNC é composto dos seguintes instrumentos:

  • Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF);
  • Modelos de demonstrações financeiras (MDF);
  • Código de Contas (CC);
  • Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF);
  • Normas contabilísticas e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE);
  • Normas interpretativas (NI).

Principais impactos

Alguns dos principais impactos esperados do SNC versus o POC são:

  • Redução ou eliminação total do goodwill, despesas de instalação e despesas de investigação e desenvolvimento;
  • Redução por imparidade do valor líquido de alguns activos. Possibilidade de alterações de vidas úteis e a adopção da amortização por componentes. Opção pela mensuração ao custo histórico ou valor revalorizado;
  • Aumento do valor dos activos, se adoptada a política de mensuração ao justo valor;
  • Anulação de custos plurianuais diferidos que não qualifiquem como activo;
  • Registo dos ganhos e perdas obtidas com a contratação de instrumentos financeiros derivados e separação entre instrumentos de capital próprio e passivos financeiros;
  • Alteração das responsabilidades reconhecidas com pensões por possibilidade de aplicação do método do “corredor” no reconhecimento dos desvios actuariais;
  • Redução do valor de provisões genéricas e para reestruturações constituídas. Aumento da divulgação de passivos contingentes. Possível desconto do valor das provisões.
  • Eventual reclassificação de subsídios
  • Redução dos réditos suportados por contratos condicionais ou revogáveis. Reconhecimento da actividade de “comissionista” pelo líquido;
  • Activos e passivos por impostos diferidos, em resultado da manutenção do critério do custo histórico e de outras regras fiscais actualmente em vigor.

Referências