Oferta pública de aquisição

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Uma oferta pública de aquisição, ou OPA, é uma oferta de compra lançada por uma empresa sobre os títulos de outra (a empresa alvo).

Esta operação diz-se "pública" porque é dirigida a todo o conjunto de accionistas da empresa alvo, sem qualquer discriminação, e anunciada publicamente através dos meios exigidos pela entidade reguladora do mercado em questão. O anúncio público torna-se necessário porque quando uma empresa tem o seu capital disperso em bolsa é difícil indentificar todos os seus accionistas. Em Portugal, por exemplo, apenas é obrigatória a comunicação aos mercados de participações accionistas superiores a 2% do capital da sociedade.

Para ser realizada, uma OPA em geral tem de preenchar determinadas condições impostas por lei, e ser autorizada pelas entidades reguladoras.

Dependendo das circunstâncias em que é feita, em particular do preço oferecido na OPA face à cotação dos títulos em bolsa, o Conselho de Administração da empresa alvo emite uma recomendação de venda ou recusa de venda aos seus accionistas. Quando o Conselho de Administração da empresa alvo tem conhecimento prévio da oferta, e possivelmente ajuda a adquirente no processo de diligência prévia, a OPA designa-se amigável. Caso contrário, designa-se de OPA hostil.

Em geral, tanto o anúncio de uma OPA como o rumor de que uma será anunciada, afectam substancialmente a cotação dos títulos das empresas envolvidas.