Obrigação

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Obrigação é um título de dívida, de taxa fixa ou variável, emitido por um estado, por um governo regional, por um município ou por uma empresa. Também pode ser emitido por uma instituição supranacional (Banco Mundial, Banco Europeu de Investimento, etc.), com o objectivo de obter fundos directamente dos mercados financeiros. O emissor compromete-se a devolver o valor nominal junto com os juros.

Os principais tipos de obrigações são:

  • Convertíveis: Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em acções a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades anónimas que tenham acções cotadas em bolsa. Oferece ao mercado um cupão (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão.
  • Cupão zero: Título que não paga juros periodicamente, sendo que o faz integralmente no momento em que se amortiza. Em compensação, o preço é inferior ao valor nominal, obtendo-se aí a remuneração do empréstimo.
  • Governamentais: Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública.
  • Perpétuas ou perpetuidades: Obrigações que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, mas pagam juros (cupões) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na taxa de juros.

Diferenças entre acções e obrigações

As acções concedem ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber dividendos e o direito de voto. O detentor de obrigações concede um empréstimo a uma empresa e torna-se seu credor. Não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação, tem prioridade sobre o accionista na devolução do capital em caso de falência da empresa.

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