Obrigação

Da Thinkfn
Revisão das 16h35min de 21 de outubro de 2007 por Incognitus (discussão | contribs)

Obrigação é um título de dívida, de taxa fixa ou variável, emitido por um Estado, por um governo regional, por um município ou por uma empresa. Também pode ser emitido por uma instituição supranacional (Banco Mundial, Banco Europeu de Investimento, etc.), com o objectivo de obter fundos directamente dos mercados financeiros. O emissor compromete-se a devolver o valor nominal junto com os juros.

Os principais tipos de obrigações são:

  • Convertíveis: Obrigações que concedem a seu dono a opção de conversão em acções a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades anônimas que tenham acções cotadas em Bolsa de valores. Oferece ao mercado um cupão (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão.
  • Cupão zero: Título que não paga juros periodicamente, sendo que o faz integramente no momento em que se amortiza. Em compensação, seu preço é inferior a seu valor nominal, obtendo-se aí a remuneração do empréstimo.
  • Governamentais: são obrigações emitidas por um Governo nacional para financiar sua dívida pública.
  • Perpétuas ou perpetuidades: São aqueles que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, sendo que pagam juros (cupões) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na taxa de juros.

Diferenças entre acções e obrigações

As Acções concedem ao seu dono (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber dividendos e o direito de voto. O detentor de obrigações concede um empréstimo a uma empresa, assim se tornando seu credor. Este não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação tem prioridade na devolução do seu capital em caso de falência.

Ver também

Links relevantes