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'''Obrigação''' é um título de [[dívida]], de [[taxa fixa]] ou [[taxa variável|variável]], emitido por um estado, por um governo regional, por um município ou por uma empresa. Também pode ser emitido por uma instituição supranacional (Banco Mundial, Banco Europeu de Investimento, etc.), com o objectivo de obter fundos directamente dos mercados financeiros. O emissor compromete-se a devolver o valor nominal junto com os [[juro]]s.
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Uma '''obrigação''' é um título de [[dívida]]. Em termos simples, investir numa obrigação é quase o mesmo que emprestar dinheiro a alguém.
  
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As obrigações podem ser emitidas por um estado, governo regional, município ou [[empresa]]. Também pode ser emitidas por uma instituição supranacional, como o [[Banco Mundial]] ou o [[Banco Europeu de Investimento]]. Ao emitir obrigações, estas instituições contraem empréstimos directamente dos mercados financeiros, em vez de recorrer à banca. Em geral, fazem-no por ficar mais barato.
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O detentor de uma obrigação designa-se por [[obrigacionista]] e torna-se um credor da instituição emitente. Daqui deriva a expressão comum de empréstimo obrigacionista.
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==Conceitos de base==
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Uma obrigação tem um [[valor nominal]] que é o seu valor facial. É colocada no mercado a um determinado [[preço de emissão]]. Quando o preço de emissão é inferior ao valor nominal, diz-se que a emissão é ''abaixo do [[par]]''. Sendo superior, é ''acima do par''. Se coincide, é uma ''emissão ao par''.
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A [[taxa de juro]] da obrigação designa-se taxa de juro de cupão e pode ser uma [[taxa fixa]] ou [[taxa variável|variável]]. Cada pagamento de juros designa-se [[cupão]]. A ''periodicidade de pagamento de juros'', é a frequência com que os cupões são pagos, sendo frequente uma periodicidade anual ou semestral.
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Em geral, o emitente compromete-se a devolver o [[valor nominal]] juntamente com os [[juro]]s.
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==Características chave==
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Para o investidor, as duas características mais importantes das obrigações são o emitente e a taxa de juro.
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Sendo que a taxa de juro define a remuneração do investimento, a garantia de receber essa remuneração depende do emitente, que expõe o obrigacionista ao [[risco de crédito]], isto é, a possibilidade de não receber os juros ou o reembolso da obrigação. Deste ponto de vista, os emitentes podem ser divididos em dois grandes tipos: os Estados e as empresas privadas.
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As obrigações dos Estados dão origem à dívida pública, na forma de [[bilhetes do tesouro]] e [[obrigações do tesouro]]. Em geral, as obrigações dos Estados, ou garantidas por estes, são consideradas muito seguras devido ao facto de que os Estados detêm o poder de aumentar [[imposto]]s para fazer face às suas obrigações.
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As obrigações de empresas são, em geral, consideradas menos seguras do que as obrigações dos Estados porque a única garantia de pagamento é a capacidade financeira das empresas emitentes.
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O instrumento que permite aferir a segurança financeira dos emitentes é a sua [[notação de crédito]] ''(credit rating)''.
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==Tipos==
 
Os principais tipos de obrigações são:
 
Os principais tipos de obrigações são:
*'''Convertíveis''': Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em acções a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades anónimas que tenham acções cotadas em [[bolsa de valores|bolsa]]. Oferece ao mercado um cupão (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão.
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*'''Convertíveis''': Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em [[Acção|acções]] a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas [[Sociedade anónima|sociedades anónimas]] que tenham acções cotadas em [[bolsa de valores|bolsa]]. Oferecem ao mercado um [[cupão]] (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão.
*'''Cupão zero''': Título que não paga juros periodicamente, sendo que o faz integralmente no momento em que se amortiza. Em compensação, o preço é inferior ao valor nominal, obtendo-se aí a remuneração do empréstimo.
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*'''Cupão zero''': Título que não paga [[juro]]s periodicamente, sendo que o faz integralmente no momento em que se amortiza. Em compensação, o preço é inferior ao [[valor nominal]], obtendo-se aí a [[remuneração]] do empréstimo.
 
*'''Governamentais''': Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública.  
 
*'''Governamentais''': Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública.  
*'''Perpétuas''' ou '''perpetuidades''': Obrigações que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, mas pagam juros (cupões) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na [[taxa de juro]]s.
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*'''Perpétuas''' ou '''perpetuidades''': Obrigações que nunca devolvem o [[valor nominal]] da obrigação, mas pagam [[juro]]s ([[Cupão|cupões]]) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na [[taxa de juro]]s.
  
==Diferenças entre acções e obrigações==
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==Diferença entre acções e obrigações==
As [[acção|acções]] concedem  ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber dividendos e o direito de voto. O detentor de obrigações concede um empréstimo a uma empresa e torna-se seu credor. Não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação, tem prioridade sobre o accionista na devolução do capital em caso de falência da empresa.
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As [[acção|acções]] concedem  ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber [[dividendo]]s e o [[direito de voto]]. O detentor de obrigações concede um [[empréstimo]] a uma [[empresa]] e torna-se seu credor. Não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação, tem prioridade sobre o accionista na devolução do capital em caso de [[falência]] da empresa.
  
 
== Ver também ==
 
== Ver também ==
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*[[Obrigação cupão zero]]
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*[[Papel comercial]]
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*[[Bilhete do tesouro]]
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*[[Obrigação do tesouro]]
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*[[Rating de crédito]]
 
*[[Bolsa de valores]]
 
*[[Bolsa de valores]]
 
*[[Acção]]
 
*[[Acção]]
*[[Rating de crédito]]
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*[[Yields Portugal]]
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*[[Yields Grécia]]
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*[[Yields Irlanda]]
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===Artigos Think Finance===
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*[[WWW - Acções preferenciais e obrigações]]
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==Links relevantes==
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*[http://www.bloomberg.com/apps/cbuilder?ticker1=GSPT10YR%3AIND Bloomberg, OT 10 anos Portuguesa]
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*[http://markets.ft.com/markets/bonds.asp Financial Times, Dívida pública, vários mercados]
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{{forum3|20623}}
  
[[Categoria:Produtos financeiros]]
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[[Categoria:Produtos financeiros]][[Categoria:Conceitos]]

Edição atual desde as 12h25min de 22 de julho de 2011

Uma obrigação é um título de dívida. Em termos simples, investir numa obrigação é quase o mesmo que emprestar dinheiro a alguém.

As obrigações podem ser emitidas por um estado, governo regional, município ou empresa. Também pode ser emitidas por uma instituição supranacional, como o Banco Mundial ou o Banco Europeu de Investimento. Ao emitir obrigações, estas instituições contraem empréstimos directamente dos mercados financeiros, em vez de recorrer à banca. Em geral, fazem-no por ficar mais barato.

O detentor de uma obrigação designa-se por obrigacionista e torna-se um credor da instituição emitente. Daqui deriva a expressão comum de empréstimo obrigacionista.

Conceitos de base

Uma obrigação tem um valor nominal que é o seu valor facial. É colocada no mercado a um determinado preço de emissão. Quando o preço de emissão é inferior ao valor nominal, diz-se que a emissão é abaixo do par. Sendo superior, é acima do par. Se coincide, é uma emissão ao par.

A taxa de juro da obrigação designa-se taxa de juro de cupão e pode ser uma taxa fixa ou variável. Cada pagamento de juros designa-se cupão. A periodicidade de pagamento de juros, é a frequência com que os cupões são pagos, sendo frequente uma periodicidade anual ou semestral.

Em geral, o emitente compromete-se a devolver o valor nominal juntamente com os juros.

As obrigações têm um prazo de maturidade, que é o período de tempo entre a emissão e o reembolso da obrigação. Quando se atinge a maturidade diz-se que a obrigação vence e esta é extinta.

Características chave

Para o investidor, as duas características mais importantes das obrigações são o emitente e a taxa de juro.

Sendo que a taxa de juro define a remuneração do investimento, a garantia de receber essa remuneração depende do emitente, que expõe o obrigacionista ao risco de crédito, isto é, a possibilidade de não receber os juros ou o reembolso da obrigação. Deste ponto de vista, os emitentes podem ser divididos em dois grandes tipos: os Estados e as empresas privadas.

As obrigações dos Estados dão origem à dívida pública, na forma de bilhetes do tesouro e obrigações do tesouro. Em geral, as obrigações dos Estados, ou garantidas por estes, são consideradas muito seguras devido ao facto de que os Estados detêm o poder de aumentar impostos para fazer face às suas obrigações.

As obrigações de empresas são, em geral, consideradas menos seguras do que as obrigações dos Estados porque a única garantia de pagamento é a capacidade financeira das empresas emitentes.

O instrumento que permite aferir a segurança financeira dos emitentes é a sua notação de crédito (credit rating).

Tipos

Os principais tipos de obrigações são:

  • Convertíveis: Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em acções a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades anónimas que tenham acções cotadas em bolsa. Oferecem ao mercado um cupão (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão.
  • Cupão zero: Título que não paga juros periodicamente, sendo que o faz integralmente no momento em que se amortiza. Em compensação, o preço é inferior ao valor nominal, obtendo-se aí a remuneração do empréstimo.
  • Governamentais: Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública.
  • Perpétuas ou perpetuidades: Obrigações que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, mas pagam juros (cupões) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na taxa de juros.

Diferença entre acções e obrigações

As acções concedem ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber dividendos e o direito de voto. O detentor de obrigações concede um empréstimo a uma empresa e torna-se seu credor. Não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação, tem prioridade sobre o accionista na devolução do capital em caso de falência da empresa.

Ver também

Artigos Think Finance

Links relevantes



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