Diferenças entre edições de "Obrigação"

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Revisão das 13h29min de 13 de fevereiro de 2010

Uma obrigação é um título de dívida. Em termos simples, investir numa obrigação é quase o mesmo que emprestar dinheiro a alguém.

As obrigações podem ser emitidas por um estado, governo regional, município ou empresa. Também pode ser emitidas por uma instituição supranacional, como o Banco Mundial ou o Banco Europeu de Investimento. Ao emitir obrigações, estas instituições contraem empréstimos directamente dos mercados financeiros, em vez de recorrer à banca. Em geral, fazem-no por ficar mais barato.

O detentor de uma obrigação designa-se por obrigacionista e torna-se um credor da instituição emitente. Daqui deriva a expressão comum de empréstimo obrigacionista.

Conceitos de base

Uma obrigação tem um valor nominal que é o seu valor facial. É colocada no mercado a um determinado preço de emissão. Quando o preço de emissão é inferior ao valor nominal, diz-se que a emissão é abaixo do par. Sendo superior, é acima do par. Se coincide, é uma emissão ao par.

A taxa de juro da obrigação designa-se taxa de juro de cupão e pode ser uma taxa fixa ou variável. Cada pagamento de juros designa-se cupão. A periodicidade de pagamento de juros, é a frequência com que os cupões são pagos, sendo frequente uma periodicidade anual ou semestral.

Em geral, o emitente compromete-se a devolver o valor nominal juntamente com os juros.

As obrigações têm um prazo de maturidade, que é o período de tempo entre a emissão e o reembolso da obrigação. Quando se atinge a maturidade diz-se que a obrigação vence e esta é extinta.

Características chave

Para o investidor, as duas características mais importantes das obrigações são o emitente e a taxa de juro.

Sendo que a taxa de juro define a remuneração do investimento, a garantia de receber essa remuneração depende do emitente, que expõe o obrigacionista ao risco de crédito, isto é, a possibilidade de não receber os juros ou o reembolso da obrigação. Deste ponto de vista, os emitentes podem ser divididos em dois grandes tipos: os Estados e as empresas privadas.

As obrigações dos Estados dão origem à dívida pública, na forma de bilhetes do tesouro e obrigações do tesouro. Em geral, as obrigações dos Estados, ou garantidas por estes, são consideradas muito seguras devido ao facto de que os Estados detêm o poder de aumentar impostos para fazer face às suas obrigações.

As obrigações de empresas são, em geral, consideradas menos seguras do que as obrigações dos Estados porque a única garantia de pagamento é a capacidade financeira das empresas emitentes.

O instrumento que permite aferir a segurança financeira dos emitentes é a sua notação de crédito (credit rating).

Tipos

Os principais tipos de obrigações são:

  • Convertíveis: Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em acções a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades anónimas que tenham acções cotadas em bolsa. Oferecem ao mercado um cupão (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão.
  • Cupão zero: Título que não paga juros periodicamente, sendo que o faz integralmente no momento em que se amortiza. Em compensação, o preço é inferior ao valor nominal, obtendo-se aí a remuneração do empréstimo.
  • Governamentais: Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública.
  • Perpétuas ou perpetuidades: Obrigações que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, mas pagam juros (cupões) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na taxa de juros.

Diferença entre acções e obrigações

As acções concedem ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber dividendos e o direito de voto. O detentor de obrigações concede um empréstimo a uma empresa e torna-se seu credor. Não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação, tem prioridade sobre o accionista na devolução do capital em caso de falência da empresa.

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