Letra

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Modelo de letra estabelecido pela Portaria nº 28/2000 Uma letra é um título de crédito, que permite titularizar uma dívida e transferir essa dívida para terceiros. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador), que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado), para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo a quem seja possuidor dessa letra (o tomador).

É o título de crédito mais usado.

Conceitos de base

Ao efectuar uma venda, as entidades produtoras de bens e serviços por vezes dão aos seus clientes prazos de pagamento. Desta forma, é acordado que o pagamento da venda será efectuado pelo comprador algures posteriormente à mesma.

Ocorre por vezes que, por questões de fundo de maneio ou por segurança, a entidade fornecedora necessita do montante dessa venda antecipadamente, isto é, antes do prazo que foi acordado com o comprador. Mas não pode receber esse montante do comprador, por ter acordado com este um prazo de pagamento.

Para aceder ao montante do pagamento antecipadamente, os vendedores podem emitir um título de crédito, onde fica registado que o comprador do bem ou serviço que foi vendido deverá pagar uma certa quantia ao fim de um determinado prazo, ao possuidor desse título. Por estar na posse desse título o vendedor do bem ou serviço constitui-se credor do montante. O título em si constitui o comprador como devedor desse montante.

Mas a simples posse do título não dá liquidez ao credor. Para obter o capital antecipadamente, o credor então propõe, a uma instituição bancária por exemplo, a negociação do título de crédito. Caso a operação seja aprovada, a instituição bancária dá ao credor um montante em troca do título. E no fim do prazo estipulado no título, o devedor deverá agora liquidar a dívida com a instituição bancária e já não com a entidade fornecedora do bem ou serviço.

Letra

A letra é o título de crédito mais usado. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador) que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado) para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo, a quem seja possuidor dessa letra (o tomador).

Quando o sacado não tem grande aceitação junto do sacador ou do tomador da letra, não oferecendo garantia de créditos suficientes para emissão ou desconto da letra, o sacador exige que haja um avalista. O avalista é uma terceira entidade que, no caso de incumprimento por parte do sacado, o substitui no pagamento da letra.

Portanto, as principais entidades intervenientes na letra são:

  • Sacador - o credor do montante da letra, neste caso, a entidade fornecedora do bem ou serviço;
  • Sacado - o devedor do montante da letra, neste caso, o cliente a quem foi vendido o bem ou serviço;
  • Tomador - a instituição bancária que adquire a letra ao seu sacador;
  • Avalista - por vezes exigido pelo sacador, para oferecer garantia de pagamento da letra no caso de incumprimento.

Letra aceite

18px Ver artigo principal: Letra aceite.

A letra é, portanto, um título emitido pelo sacador. Mas não basta a sua emissão para que o sacado seja obrigado a pagar o título. Em termos legais, para existir essa obrigação o sacado tem de declarar que realmente deve aquela quantia, ou seja fazer o aceite da letra.

Ver também

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