Livrança

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Modelo de livrança estabelecido pela Portaria nº 28/2000 Uma livrança é um título de crédito no qual, à semelhança da letra, uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.

O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.

Em Portugal, a regulamentação das livranças encontra-se na «Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças» (Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).

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