Branqueamento de capitais

Da Thinkfn
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O branqueamento de capitais, também conhecido por outras metáforas, tais como “lavagem de dinheiro” ou “reciclagem”, é tido como toda e qualquer actividade financeira ou económica efectuada intencionalmente com o objectivo de branquear e/ou ocultar o produto de actividades ilegais. Ou seja, a conversão, transferências, aquisição, detenção ou utilização de bens, direitos relativos a esses bens e/ou produto resultado desses bens, que provenham de uma actividade criminosa ou da participação numa actividade dessa natureza com o sentido de dissimular e/ou encobrir a verdadeira natureza, origem, localização, utilização, circulação ou posse desses bens, direitos relativos a esses ou produto resultado desses bens com a intenção de fugir à acção das autoridades com vista a fruição futura do produto assim tornado “lícito”.

Processo de branqueamento de capitais

Em geral, o processo de branqueamento de capitais é dividido em três etapas:

1- Placement (colocação) que consiste na colocação de bens, direitos relativos a esses bens e/ou produto resultado desses bens provenientes de actividades ilícitas no circuito financeiro ou económico, através de um actividade económica ou financeira tida como licita;

2- Layering (estratificar) que consiste na estratificação desses bens, direitos e/ou produto desses bens através da realização de sucessivas e complexas operações com objectivo de os transformar e dissimular, dissociados os bens, direitos ou produtos desses bens ilícitos da fonte do crime criando assim uma teia de tal forma complexa que a partir de certo ponto torna impossível identificar a sua origem. Normalmente, é nesta etapa que são usadas contas “offshore” para esconder, e dissimular e dissociar os bens, direitos e ou produto desses bens provenientes de actividades ilícitas dessas mesmas actividades;

3- Integration (integração), que é o ultima etapa do processo, consiste na integração desses bens, direitos e/ou produto desses bens novamente no circuito económico-financeiro de forma legitima para que seja assimilado em conjunto com todos os outros activos e em outras actividades económico-financeiras do sistema com vista a fruição futura do produto como se este tivesse sido ganho licitamente.

Ver também

Fonte

  • Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na Faculdade de Economia da Universidade do Porto por Susana Pereira Moreira


Artigo informativo
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