Diferenças entre edições de "Branqueamento de capitais"

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Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na [http://www.fep.up.pt/ Faculdade de Economia da Universidade do Porto] por Susana Pereira Moreira
 
Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na [http://www.fep.up.pt/ Faculdade de Economia da Universidade do Porto] por Susana Pereira Moreira
  
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Revisão das 17h49min de 9 de fevereiro de 2009

O branqueamento de capitais, também conhecido por outras metáforas, tais como “lavagem de dinheiro” ou “reciclagem”, é tido como toda e qualquer actividade financeira ou económica efectuada intencionalmente com o objectivo de branquear e/ou ocultar o produto de actividades ilegais. Ou seja, a conversão, transferências, aquisição, detenção ou utilização de bens, direitos relativos a esses bens e/ou produto resultado desses bens, que provenham de uma actividade criminosa ou da participação numa actividade dessa natureza com o sentido de dissimular e/ou encobrir a verdadeira natureza, origem, localização, utilização, circulação ou posse desses bens, direitos relativos a esses ou produto resultado desses bens com a intenção de fugir à acção das autoridades com vista a fruição futura do produto assim tornado “lícito”.

Processo de branqueamento de capitais

Em geral, o processo de branqueamento de capitais é dividido em três etapas:

1- Placement (colocação) que consiste na colocação de bens, direitos relativos a esses bens e/ou produto resultado desses bens provenientes de actividades ilícitas no circuito financeiro ou económico, através de um actividade económica ou financeira tida como licita;

2- Layering (estratificar) que consiste na estratificação desses bens, direitos e/ou produto desses bens através da realização de sucessivas e complexas operações com objectivo de os transformar e dissimular, dissociados os bens, direitos ou produtos desses bens ilícitos da fonte do crime criando assim uma teia de tal forma complexa que a partir de certo ponto torna impossível identificar a sua origem. Normalmente, é nesta etapa que são usadas contas “offshore” para esconder, e dissimular e dissociar os bens, direitos e ou produto desses bens provenientes de actividades ilícitas dessas mesmas actividades;

3- Integration (integração), que é o ultima etapa do processo, consiste na integração desses bens, direitos e/ou produto desses bens novamente no circuito económico-financeiro de forma legitima para que seja assimilado em conjunto com todos os outros activos e em outras actividades económico-financeiras do sistema com vista a fruição futura do produto como se este tivesse sido ganho licitamente.

Leitura recomendada

Branqueamento de Capitais Lei n.º 11/2004, de 27 de Março (Revogado pelo: Lei n.º 25/2008, de 05 de Junho)

Branqueamento de Capitais Regulamentos da CMVM

Recomendações da Financial Action Task Force (Grupo de Acção Financeira contra Branqueamento de Capitais)

Branqueamento de Capitais Manual de Instruções do Banco de Portugal

Ver também

Fonte

Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na Faculdade de Economia da Universidade do Porto por Susana Pereira Moreira

Artigo informativo
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