Diferenças entre edições de "Armadilha de lagosta"

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Uma '''''lobster trap''''' é um termo anglo-saxónico que em português significa '''armadilha de lagosta''' e que designa uma estratégia usada por um sociedade visa num [[Oferta Pública de Aquisição]] (OPA) hostil no sentido de se defender desta. Esta estratégia consiste na introdução de um novo artigo nos [[estatutos]] que impeça qualquer accionista com mais de 10 por cento de [[títulos convertíveis]] (nomeadamente [[acção preferencial|acções preferenciais]] ou [[warrant]]s) de as converter em [[Acção ordinária|acções com voto]].
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Uma '''''lobster trap''''' é um termo anglo-saxónico que em português significa '''armadilha de lagosta''' e que designa uma [[Estratégias de defesa|estratégia]] usada por uma sociedade visada numa [[Oferta Pública de Aquisição]] (OPA) hostil, no sentido de se defender desta. Esta estratégia consiste na introdução de um novo artigo nos [[estatutos]] que impeça qualquer [[accionista]] com mais de 10 por cento de [[títulos convertíveis]] (nomeadamente [[acção preferencial|acções preferenciais]] ou [[warrant]]s) de as converter em [[acção ordinária|acções com voto]].
  
Algo muito semelhante é limitar em termos estatuários os direitos de voto a uma determinada percentagem independente do número de acções com direito a votos detidas; chama-se a este mecanismo “[[blindagem dos estatutos]]”.  
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Algo muito semelhante é limitar em termos estatutários os direitos de voto a uma determinada percentagem, independente do número de acções com direito a voto detidas; chama-se a este mecanismo “[[blindagem dos estatutos]]”.
  
A limitação do exercício do direito de voto, que é o que visa esta estratégia, tem vindo a merecer especial atenção por parte do legislador, do regulador ([[CMVM]]) e instituições comunitárias, que criticam este tipo de mecanismo de defesa, suscitando a defesa do princípio ''[[one share, one vote]]'' (“uma acção, um voto”), considerando que os accionistas devem ter o direito de voto na [[Assembleia-Geral]] de acordo com a proporção de capital social efectivamente detido e que não devem ser condicionados por nenhuma desproporção de direitos de voto que visem influenciar o balanço de poder dentro da Assembleia-Geral.
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A limitação do exercício do direito de voto, que é o que visa esta estratégia, tem vindo a merecer especial atenção por parte do legislador, do regulador ([[CMVM]]) e de instituições comunitárias, que criticam este tipo de mecanismo de defesa, suscitando a defesa do princípio ''[[one share, one vote]]'' (“uma acção, um voto”), considerando que os accionistas devem ter o direito de voto na [[Assembleia-Geral]] de acordo com a proporção de capital social efectivamente detido e que não devem ser condicionados por nenhuma desproporção de direitos de voto que visem influenciar o balanço de poder dentro da Assembleia-Geral.
  
 
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Edição atual desde as 08h58min de 15 de março de 2010

Uma lobster trap é um termo anglo-saxónico que em português significa armadilha de lagosta e que designa uma estratégia usada por uma sociedade visada numa Oferta Pública de Aquisição (OPA) hostil, no sentido de se defender desta. Esta estratégia consiste na introdução de um novo artigo nos estatutos que impeça qualquer accionista com mais de 10 por cento de títulos convertíveis (nomeadamente acções preferenciais ou warrants) de as converter em acções com voto.

Algo muito semelhante é limitar em termos estatutários os direitos de voto a uma determinada percentagem, independente do número de acções com direito a voto detidas; chama-se a este mecanismo “blindagem dos estatutos”.

A limitação do exercício do direito de voto, que é o que visa esta estratégia, tem vindo a merecer especial atenção por parte do legislador, do regulador (CMVM) e de instituições comunitárias, que criticam este tipo de mecanismo de defesa, suscitando a defesa do princípio one share, one vote (“uma acção, um voto”), considerando que os accionistas devem ter o direito de voto na Assembleia-Geral de acordo com a proporção de capital social efectivamente detido e que não devem ser condicionados por nenhuma desproporção de direitos de voto que visem influenciar o balanço de poder dentro da Assembleia-Geral.

Ver também