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Revisão das 17h39min de 2 de novembro de 2007
A Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) é uma Directiva Comunitária (Directiva 2004/39/CE), a implementar por todos os estados membros e que visa aumentar o desenvolvimento de um mercado único, integrado e pan-europeu de serviços financeiros, estabelecendo um conjunto comum de regras reguladores europeias.
Índice
Contexto da criação da DMIF
A DMIF nasce num contexto em que o número de intervenientes no mercado e o leque de serviços e instrumentos financeiros disponibilizados aos investidores têm vindo a aumentar, tornado necessário e imprescindível a harmonização e convergência do direito aplicável à actividade de intermediação financeira e funcionamento dos mercados, da simplificação da supervisão a nível comunitário e de garantir uma maior nível de protecção e informação ao investidor.
Enquadramento legal
A DMIF faz parte do plano comunitário que tem o intuito de uniformizar a prestação de serviços financeiros na União Europeia - Financial Services Action Plan (FSAP).
As principais alterações à legislação actual:
- Dever dos intermediários financeiros conhecerem os clientes (Know Your Costumer), classificando-os de acordo com o seu perfil;
- Dever de adequarem a adequação de determinados serviços e produtos ao perfil dos seus clientes e determinadas operações;
- Ampliação do número de actividades sujeitas a regulamentação europeia, passando a incluir a consultoria para investimento e serviços relacionados com derivados sobre mercadorias);
- Faculdade de o intermediário financeiro alterar o estatuto dos clientes de acordo com o tipo de operações.
- Descrição minuciosa dos deveres do intermediário financeiro em função do perfil do cliente.
- Abolição da obrigatoriedade de concentração de ordens em Mercados Regulamentados, permitindo a execução das ordens em outros espaços seguindo o principio de best execution (com melhores preços e melhor qualidade de execução), nomeadamente através de Sistemas de Negociação Multilateral (MTF’s) e Internalizadores Sistemáticos que passam a coexistir com os mercados regulamentados;
- Exige aos intermediários financeiros, mercados regulamentos e Internalizadores Sistemáticos requisitos de organização interna, transparência e pré e pós negociação e politicas e mecanismos que visam assegurar a protecção do investidor.
Objectivo
Este diploma procura:
- Proporcionar um maior e equivalente nível de protecção aos investidores da União Europeia;
- Permitir ao intermediário financeiro, uma vez acreditado no seu pais de origem, a possibilidade de prestação de serviços em todos os Estados-Membros, tendo apenas de responder a Entidade Regulador onde foi acreditado (passaporte europeu);
- Regulação das condições de exercício de actividade;
- Reforço da protecção dos investidores;
- Integração comunitária dos mercados de capitais;
- Dinamização dos espaços de negociação, com a abolição da obrigatoriedade de concentração de ordens em Mercados Regulamentos.
Instrumentos Financeiros e Equiparados
No âmbito da aplicação da DMIF importa enumerar os que são considerados instrumentos financeiros:
- Valores mobiliários, incluindo os de natureza monetária;
- Instrumentos do mercado monetário, excluindo os meios de pagamento;
- Instrumentos derivados;
- Contratos de seguro “linkados” a Fundos de Investimento (Unit-linked) e contratos de adesão individual a Fundos de Pensões Abertos.
A DMIF divide os instrumentos financeiros em duas categorias:
- Instrumentos Financeiros Complexos
- Ex: Direitos destacados dos Valores Mobiliários; Derivados; CFD’s; Warrants e outros cujo o resultando esteja subjacente a outro instrumento financeiro
- Instrumentos Financeiros Não Complexos
- Ex: Acções, Obrigações ou outros instrumentos em que a perda máxima do cliente não exceda o valor investido, permita alinenar, resgatar ou realizar a preços de mercado de forma frequente e esteja disponível informação publica sobre as suas características permitindo a um investidor médio fazer um juízo fundamentado sobre o valor dos mesmos e a oportunidade de realizar a operação sobre esse instrumento financeiro.
Classificação de clientes
O dever dos intermediários financeiros conhecerem os clientes (Know Your Costumer) consagrado na DMIF, obriga a que estes sejam classificando-os de acordo com o seu perfil, assente nas seguintes categorias:
Aplica-se o princípio da proporcionalidade inversa, segundo o qual a extensão e profundidade da informação deve ser tanto maior quanto menor a experiencia e conhecimento do cliente sobre a matéria (Know Your Client Rule).
A classificação dos clientes pelo intermediário financeiro deve ser feita em função:
- Natureza do Cliente de acordo com os critérios da DMIF;
- Historial de Transacções;
- Experiência do Cliente.
Todos os clientes devem ser notificados sobre a classificação atribuída por natureza e o nível de protecção associado, podendo solicitar a alteração da sua categoria a qualquer momento da relação com o intermediário financeiro.
Testes de adequação
Em conformidade com os critérios da DMIF, o intermediário financeiro é obrigado a realizar testes de adequação das operações ao perfil de Investidor, pelo que se aplicam dois tipos de testes de acordo com o serviço a prestar e categoria do cliente:
Dados complementares
Data da publicação: 30 de Abril de 2004
Data da transposição: 31 de Janeiro de 2007
Data de entrada em vigor: 1 de Novembro de 2007
Directiva que revoga:
- Directiva 93/22/CE do Conselho (Directiva dos Serviços de Investimento - DSI)
Directivas que altera:
- Directiva 85/611/CEE do Parlamento Europeu e do
Conselho (Organismos de Investimento Colectivo)
- Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho (Acesso à Actividade das Instituições de Crédito e seu Exercício)