Diferenças entre edições de "IMT"
(→Links relevantes) |
(→Links relevantes) |
||
(5 edições intermédias não estão a ser mostradas.) | |||
Linha 18: | Linha 18: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
|- bgcolor="#efefef" | |- bgcolor="#efefef" | ||
− | !Tabela | + | !Tabela 2008 Escalões (Euros)!! Taxa Marginal !! Taxa Marginal Valor a Abater |
|- | |- | ||
− | |de | + | |de 87 501 até 119 700 euros||align="center"|2%||align="center"|1 750 euros |
|- | |- | ||
− | |de | + | |de 119 701 até 163 200 euros||align="center"|5%||align="center"|5 341 euros |
|- | |- | ||
− | |de | + | |de 163 201 até 272 000 euros||align="center"|7%||align="center"|8 605 euros |
|- | |- | ||
− | |de | + | |de 272 201 até 543 900 euros||align="center"|8%||align="center"|11 325 euros |
|- | |- | ||
− | |superior a | + | |superior a 543 900 euros||align="center"|6%||align="center"|Taxa única |
|} | |} | ||
Linha 35: | Linha 35: | ||
c) Aquisição de '''outros prédios urbanos''' e outras aquisições onerosas - 6,5% | c) Aquisição de '''outros prédios urbanos''' e outras aquisições onerosas - 6,5% | ||
− | Nota: A tabela é de | + | Nota: A tabela é de 2008 (há variação de ano para ano). A tabela também é diferente para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como para habitações secundárias. |
É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato-Promessa de Compra e Venda ou na Escritura Pública (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) deduzido do "Valor a Abater". | É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato-Promessa de Compra e Venda ou na Escritura Pública (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) deduzido do "Valor a Abater". | ||
Linha 47: | Linha 47: | ||
==Links relevantes== | ==Links relevantes== | ||
− | *[http:// | + | *[http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/index_cmt.htm Portal da Finanças, Código do IMT] |
− | + | ||
*[http://www.millenniumbcp.pt/Simul/Sisa/Sisa.html Millennium BCP, Calculadora do IMT] | *[http://www.millenniumbcp.pt/Simul/Sisa/Sisa.html Millennium BCP, Calculadora do IMT] | ||
− | + | *[http://www.bpiimobiliario.pt/fiscalidade/taxasImpostos.asp Banco BPI, Taxas do IMT] | |
{{Wikipedia|IMT}} | {{Wikipedia|IMT}} |
Edição atual desde as 10h44min de 5 de abril de 2010
IMT é a sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Trata-se de um imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito (usufruto, uso e habitação, direito de superficie, servidões prediais) sobre bens imóveis ( urbanos, rústicos) situado no território nacional. O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01/01/2004.
Aplicação
Sempre que exista uma mudança de proprietários de um imóvel, o IMT aplica-se apenas caso essa transmissão seja operada a título oneroso. Se essa transmissão for a título gratuito, será então tributada em sede de Imposto de Selo.
A liquidação do IMT pode ser efectuada pelo adquirente antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda, caso se verifique a tradição do imóvel para o promitente comprador, excepto se se tratar de compra de imóvel de habitação para sua residência própria e permanente ou do seu agragado familiar, que neste caso e nos restantes, antes da celebração da escritura pública.
E isto é assim, porque o coneceito de transmissão fiscal de imóveis por vezes não é coincidente com o conceito de transmissão civil, para este, verifica-se a transmissão operada pela celebração da escritura pública, para aquele, logo verificada a tradição do imóvel para promitente comprador, portanto o IMT, mostra-se constituido, logo que verificada a transmissão a titulo oneroso, seja ela fiscal seja ela civil.
Calculo da Taxa a Pagar
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:
Tabela 2008 Escalões (Euros) | Taxa Marginal | Taxa Marginal Valor a Abater |
---|---|---|
de 87 501 até 119 700 euros | 2% | 1 750 euros |
de 119 701 até 163 200 euros | 5% | 5 341 euros |
de 163 201 até 272 000 euros | 7% | 8 605 euros |
de 272 201 até 543 900 euros | 8% | 11 325 euros |
superior a 543 900 euros | 6% | Taxa única |
b) Aquisição de prédios rusticos - 5%
c) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%
Nota: A tabela é de 2008 (há variação de ano para ano). A tabela também é diferente para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como para habitações secundárias.
É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato-Promessa de Compra e Venda ou na Escritura Pública (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) deduzido do "Valor a Abater".
Onde Pagar
Em qualquer Serviço de Finanças, antes da realização da escritura de compra e venda.
Ver também
Links relevantes
Esta página usa conteúdo da Wikipedia. O artigo original estava em IMT. Tal como o Think Finance neste artigo, o texto da Wikipedia está disponível segundo a GNU Free Documentation License. |