Diferenças entre edições de "Cheque"
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*[http://clientebancario.bportugal.pt/root/PCB/Gab/cheques_restricao.pdf Cadernos do Banco de Portugal, "Cheques, restrição ao seu uso"] | *[http://clientebancario.bportugal.pt/root/PCB/Gab/cheques_restricao.pdf Cadernos do Banco de Portugal, "Cheques, restrição ao seu uso"] | ||
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Edição atual desde as 15h47min de 3 de dezembro de 2008
Um cheque é um documento através do qual um titular de uma conta bancária ordena ao seu banco que, por contrapartida do débito da sua conta, este pague uma determinada quantia a um beneficiário, que pode ou não ser indicado no cheque.
Um cheque pode ser endossado a um beneficiário diferente do originalmente estabelecido pelo sacado, bastando para isso o beneficiário assinar o verso do cheque. Isto só não será válido se o cheque tiver sido emitido com a menção "não à ordem" escrita antes ou após o beneficiário do cheque (ver Cheque não endossável).
Índice
Tipos de cheque
Cheque ao portador
É um cheque pagável a quem o apresente, caracteriza-se por não possuir beneficiário preenchido.
Cheque cruzado ou traçado
Um cheque em que foram feitos 2 traços na face do cheque, geralmente no canto.
Um cheque assim traçado, só pode ser depositado, ou alternativamente, apenas pode ser levantado na caixa do banco sacado, e apenas se o beneficiário for cliente desse mesmo banco.
Cheque visado
Um cheque visado, é um cheque que foi previamente apresentado ao banca sacado, de forma a que este cativasse o montante indicado no cheque. O banco certifica (visa) o cheque, e uma vez que os fundos deste já foram cativados, o beneficiário tem a certeza que o cheque terá provimento.
É um tipo de cheque geralmente usado nas escrituras de imóveis.
Cheque pré-datado
É um cheque cuja data de emissão é posterior à data em que é preenchido.
De notar que um cheque pré-datado pode ser apresentado a pagamento antes mesmo da sua data de emissão. Por outro lado, se isso acontecer e provocar prejuízo ao sacado, este poderá exigir em tribunal a compensação por parte do beneficiário do cheque.
Os cheques pré-datados por vezes são utilizados em vendas a prestações, como forma de entregar à cabeça todas as prestações, que serão levantadas pelo beneficiário apenas nas datas indicadas nos cheques.
Links relevantes
- Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário
- Decreto nº 23.721, de 29 de Março de 1934, Lei Uniforme relativa aos Cheques
- Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro, Decreto-Lei nº 316/97 de 19 de Novembro, Decreto-Lei nº 83/2003 de 24 de Abril e Lei nº 48/2005 de 29 de Agosto. Estabelecem o regime jurídico do cheque sem provisão.
- Cadernos do Banco de Portugal, "Cheques, restrição ao seu uso"