Taxa anual efectiva bruta

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<metadesc content="A Taxa Anual Efectiva Bruta (TAEB) é a Taxa Anual Efectiva (TAE) calculada em termos brutos, isto é, sem descontar os impostos que incidem sobre as aplicações financeiras." /> <keywords content="taxa anual efectiva bruta (TAEB), taxa anual efectiva bruta, TAEB, gross effective annual rate" />

A taxa anual efectiva bruta (TAEB), (gross effective annual rate), é a taxa anual efectiva (TAE) calculada em termos brutos, isto é, sem descontar os impostos que incidem sobre as aplicações financeiras.

Em Portugal, é obrigatória a indicação da TAEB tendo em consideração a periodicidade das entregas, nas contas poupança-habitação.<ref>DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A N.º 29 — 3 de Fevereiro de 2001. Decreto-Lei n.o 27/2001 de 3 de Fevereiro. Consultado a 7 Nov 2008. “Artigo 10.º (...) As instituições de crédito devem (...) tornar públicas as condições da conta poupança-habitação, designadamente (...) c) Taxa efectiva de remuneração bruta anual da conta poupança-habitação, calculada como taxa equivalente e tendo em consideração a periodicidade das entregas, cujos pressupostos a instituição de crédito explicitará.”</ref> É também obrigatória a apresentação da TAE que resulta da aplicação do método das taxas equivalentes, nos contratos de crédito à habitação.<ref>IAPMEI. Taxa nominal, efectiva e real. Consultado a 7 Nov 2008. “Nos contratos de crédito à habitação é obrigatória a indicação (...) da taxa de juro anual efectiva que resulta da aplicação do método das taxas equivalentes (DL nº 220/94 e DL nº 349/98).”</ref>

Porque a TAEB apresenta um rendimento efectivo que toma em conta a capitalização composta, mas não lhe são subtraídos os impostos, esta taxa apresenta um rendimento falseado. Quando anunciada por um banco<ref>Banco Invest. Rendimento Seguro, TERMOS E CONDIÇÕES. Arquivado a partir do original a 4 Nov 2008. Consultado a 4 Nov 2008. “APLICAÇÃO: Depósito a Prazo a 8 anos e um dia, com pagamento de juros na Data de Vencimento. REEMBOLSO: 140,85% do Montante Investido, na Data de Vencimento (T.A.E.B. 4,375%).”</ref>, é de valor limitado para o depositante.

Referências

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Ver também