Recibos verdes

Da Thinkfn

Regime de recibos verdes em Portugal:

Segurança Social Portuguesa

No primeiro ano existe isenção de pagamento a Segurança Social, após o primeiro ano existem duas alternativas:

a) Estando a recibos verdes mas trabalhando também para uma empresa que te faz ela os descontos para a Segurança Social. Neste caso, fazendo a empresa os teus descontos, podendo continuar isento na teu trabalho a recibos verdes, porque já há quem faça os descontos por ti.

b) Terminou o primeiro ano a recibos verdes e não se trabalha para mais ninguém, basicamente tudo o que se faz é free lancer e passa-se unicamente recibos verdes. Neste caso é-se obrigado a pagar a seg. social, para isso existem 10 escalões de rendimentos, tendo-se de escolher o que mais se aproxima do valor do salário auferido, a qualquer momento se pode baixar de escalao, para aumentar pode-se apenas para o que está imediatamente a seguir.

Os escalões são:

1º € 596,79

2º € 795,72

3º € 994,65

4º € 1.193,58

5º € 1.591,44

6º € 1.989,30

7º € 2.387,16

8º € 4.774,32

Pode surgir a tentação de escolher logo o inferior (para pagar menos), mas de notar que qualquer subsidio (maternidade, paternidade, ou doença) é calculado em função do valor do escalão.

Exemplo: Quanto pago se estiver no segundo escalão da Segurança Social?

Depende. Existem dois tipo de contribuições, o obrigatório e o facultativo, no obrigatório pagas 25.4 % sobre o valor do escalão se se for trabalhador independente em geral (grande parte dos casos), ou 23.75 % do valor do escalão se fores produtor agrícola, para o Facultativo as taxas são 32% e 30.4% respectivamente, mas aqui o que importa é o obrigatório. Logo neste caso em concreto para o segundo escalo pagas 0.254x795.72 = 202.11 €. Este valor tem que ser pago entre dia 1 e 15 de cada mes.

IRS

O melhor a fazer é a retenção na fonte por parte do cliente. No caso de trabalhadores dependentes a retenção é feita por parte da entidade empregadora, se o valor do salário for superior a € 490. É certo que se recebe menos mas assim fica-se livre de qualquer outra preocupação, pois a obrigatoriedade fica a ser do cliente em entregar a retenção feita ao Fisco, resta entregar o modelo no final do ano de IRS fazer umas simulações e arranjar despesas para ir buscar o que foi retido. As taxas de IRS variam dependendo da profissão que se exercer. Normalmente liberais (arquitecto, engenheiro, advogado , etc) é 20%, que é maior parte dos casos de recibos verdes, mas existem também de 10% para artistas e de carácter cientifico e 15% para a propriedade intelectual ou industrial, como direitos de autor.

Contabilidade

É obrigado a ter contabilidade organizada quem tem, na media dos últimos três anos, um rendimento ilíquido (calcula-se retirando as contribuições para a segurança social e da retenção da fonte de IRS) superior a 20 vezes o salário mínimo nacional. Logo, sendo o salário mínimo nacional de 406.00€, vinte vezes isto da 8120 euros, se na media dos últimos três anos, estando a recibos verdes, se tiver um rendimento iliquido médio de 8120 euros, é-se obrigado a ter contabilidade organizada. Isto é importante relativamente ao IVA.

IVA

É-se obrigado a passar IVA se se tiver contabilidade organizada, logo não é necessário que num ano se tenha rendimento superior a 10 000 euros, basta que a media dos três anos anteriores do rendimento ilíquido seja na média de 8120 euros. Ou então, ter-se num ano auferido mais de 10 000 euros, de lembrar que caso se ultrapasse os 10 000 euros num ano, é obrigatório nos 15 dias a seguintes ir às finanças pedir a entrada para o regime normal. Caso não se tenha contabilidade organizada, ou não se atinja os 10 000 euros num ano, não se é obrigado a passar IVA. Caso tenhas que passar IVA, esse mesmo IVA pode ser mensal ou trimestral, isso já se pode escolher. O porquê de se ter que passar IVA acima desse valor prende-se com o facto de acima desse valor deixar de ser considerado que se está a prestar um serviço, mas que se está a vender um serviço.

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