Acção preferencial

Da Thinkfn
(Redireccionado de Preference shares)

Acções preferenciais são uma classe de acções que paga uma taxa pré-definida de dividendos acima do dividendo atribuído às acções ordinárias, e com preferência sobre estas relativamente ao pagamento de dividendos e à liquidação de activos.

O dividendo preferencial é normalmente cumulativo, o que significa que se por qualquer razão não for pago, deverá ser adicionado ao dividendo do exercício seguinte. As acções preferenciais não conferem, habitualmente, o direito a voto.

O não pagamento de dividendos durante um número de exercícios pré-estabelecido pode levar ao accionar de cláusulas que convertem as acções preferenciais em acções ordinárias, com todos os direitos destas (nomeadamente, o de voto).

As acções preferenciais (preference share ou non voting share em inglês), são também conhecidas como papel de víúvas (widow stocks), constituindo uma categoria de acções que conferem direitos especiais ao seu titular, normalmente de carácter patrimonial, tais como o direito de satisfação prioritária a quinhoar nos lucros de exercício da empresa e o direito à quota de liquidação, em detrimento do direito de voto (controlo da sociedade).

Normalmente não podem ser pagos dividendos às acções ordinárias sem antes terem sido satisfeitos os direitos do accionistas titulares de acções preferenciais.

Acções preferenciais sem voto

As acções preferenciais sem voto revestem-se de um carácter híbrido de vantagem/desvantagem, na medida em que atribuem a vantagem do direito patrimonial de satisfação prioritária (n.º 2 do art. 341.º do CSC) e a desvantagem de não comportarem direito de voto (nº 3 do art. 341 do CSC) e portanto não poderem votar nas deliberações dos sócios.

As acções preferenciais sem voto restringem a sua acção e o seu poder pela supressão do direito de voto (controlo da sociedade); não obstante poder ser recuperado se o dividendo prioritário não for integralmente pago durante dois exercícios sociais (n.º 3. do art. 342.º do CSC). Há portanto a perda de um prémio relativamente às acções ordinárias (de controlo), recuperado no direito de posição preferencial na distribuição do lucro distribuível e no reembolso do valor nominal em caso de liquidação. Ou seja, verifica-se uma troca de direitos diferentes (administrativos e patrimoniais) entre as duas categorias de acções (ordinárias e preferenciais sem voto).

A vantagem que possa haver entre deter acções preferenciais sem voto ou ordinárias, depende única e exclusivamente dos interesses e objectivos do investidor e da situação patrimonial e administrativa da empresa, já que, como vimos, os direitos sociais das diferentes categorias de acções agrupam-se em direitos administrativos e direitos patrimoniais. Sendo direitos administrativos o direito de participar nas deliberações dos sócios, o direito à informação e o direito a ser designado para os órgãos sociais, ou seja, a grosso modo, o direito de controlo. Já os direitos patrimoniais traduzem-se no direito a quinhoar nos lucros de exercício e o direito à quota de liquidação.

No entanto, as acções ordinárias podem agregar no seu preço um prémio de fusões e aquisições (prémio de controlo), na medida em que são estas que conferem direito de voto, o que pode não acontecer com as acções preferenciais sem voto, na medida em que não confere direito a controlar a sociedade.

Acções preferenciais remíveis

As acções preferências remíveis, são uma categoria de acções preferenciais idêntica à descrita anteriormente, mas que serão remidas (liquidadas), numa data previamente estipulada ou quando a assembleia geral o estipular (n.º 1 do art. 345º do CSC).

Contabilização das acções preferenciais remíveis

As acções preferenciais remíveis tem levantado algumas duvidas quanto á sua correcta contabilização, já que uns consideram que este instrumento financeiro seja contabilizado fora do capital próprio (como é o exemplo da Securities and Exchange Comission) e os outros consideram que não deve ser considerado como passivo (como é o exemplo dos Generally Aceepted Accounting Principles). Já pelas International Accounting Standards (IAS), a sua classificação no balanço do emitente, vai depender se o valor da remição já esta fixado (ou seja possível determinar numa data futura e o seu titular poder exigir a remição) ou não, sendo que no primeiro caso deve ser considerado passivo financeiro e no segundo com instrumento de capital próprio.

Ver também

Artigos Think Finance