PPA

Da Thinkfn
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Os Planos de Poupança em Acções (PPA's) são planos individuais de poupança constituídos sob a forma de um fundo de investimento ou fundo de pensões. Ao investidor são atribuídas unidades de participação, que são intransmissíveis salvo em caso de morte.

Os PPA's apenas podem ser subscritos por pessoas singulares, e existindo agregado familiar, apenas podem subscrever as pessoas a quem incube a respectiva direcção (cônjuges). Cada pessoa pode somente subscrever um PPA e o valor total das entregas não pode exceder € 14.963.

Cada PPA tem a duração mínima de 6 anos, prorrogável por uma vez, a pedido do subscritor, por um período que não pode exceder 3 anos.

Tributação

A partir de 2005 deixa de existir qualquer benefício de IRS no momento da subscrição de um PPA.

Os rendimentos de PPA's são tributados em IRS no momento da respectiva colocação à disposição por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 20%.

No entanto, caso o investimento efectuado na 1ª metade da vigência do contrato representar pelo menos 35% da sua totalidade, aquela taxa poderá ser reduzida para os seguintes valores:

16%, se o reembolso/resgate ocorrer após 5 anos e antes de 8 anos de vigência do contrato; 8%, se o reembolso/resgate ocorrer após 8 anos de vigência do contrato. Transmissão por morte

A transmissão por morte dos valores aplicados em PPA's não está sujeita a Imposto do selo.

Vantagens

Os PPA's não reembolsados/resgatados antes de decorridos a 5 anos permitem uma redução de 20% ou de 60% do IRS incidente sobre o respectivo rendimento gerado, ou seja, considerando as taxas actuais, a tributação à taxa de 16% ou de 8%, consoante o respectivo prazo.

Fonte

Ver também