Lavagens ...

Da Thinkfn

Por certo já ouviu falar de lavagem de dinheiro. E se calhar, até de lavagem de dividendos. Mas em que consistem estas “lavagens” ? Na realidade elas são muito diferentes, como se verá a seguir ...

Lavagem de Dinheiro

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A Lavagem de dinheiro regra geral está ligada a negócios ilegais. Esses negócios, sendo ilegais tendem a ter margens elevadas, e tendo margens elevadas tendem a produzir bons resultados e um óptimo excedente financeiro. Ou seja, dão dinheiro.

E é aí que começa o problema. Como justificar a aparição desse dinheiro perante o estado, a sociedade, a polícia ... não se pode reconhecer a existência do negócio pois ele é ilegal, mas o dinheiro também de nada serve se não se puder gastar. São necessárias, portanto, formas de legitimar o dinheiro ganho ilegalmente. A isso chama-se “lavar o dinheiro”. E existem milhares de formas de o fazer. Desde o lançamento de negócios legítimos que depois facturam negócios inexistentes, até a coisas mais prosaicas, como o apostar (jogo) somas consideráveis, tendo em conta que os prémios que depois são obtidos já são legítimos, pois têm origem em uma aposta vencedora, ignorando-se quantas apostas foram feitas. Como todos os jogos possuem uma data taxa de payout, esta é uma forma cara mas segura de fazer a lavagem.

Portanto, lavagem de dinheiro são os esquemas pelos quais o dinheiro ganho em negócios ilegais é transformado em dinheiro “limpo”, legítimo, com origens aparentemente legais. Naturalmente, como a existência de lavagem de dinheiro facilita e faz compensar o crime, a própria lavagem do dinheiro está criminalizada.

Lavagem de Dividendos

A Lavagem de dividendos é muito menos condenável, embora fure o espírito da lei fiscal. Basicamente, existem classes de investidores sujeitas a diferentes tratamentos fiscais em sede de IRS e IRC. Existem, inclusive, investidores como fundos de pensões ou fundações que podem estar isentos de IRC. Assim, enquanto alguns investidores recebem um dividendo líquido, ou seja o bruto menos os impostos, outros recebem o dividendo bruto sem qualquer dedução. Ora, isso cria uma espécie de buraco, em que pode existir vantagem em um investidor que é tributado estabelecer um acordo com um que não é, acordo pelo qual lhe vende as acções antes do dividendo, e lhas recompra a um preço pré-acordado depois do dividendo. Através deste esquema o investidor tributado acaba por receber um valor entre o dividendo líquido e o bruto (ou seja, mais elevado que o líquido), e o investidor não tributado, pela sua generosidade, também é ligeiramente remunerado.

Portanto, a este esquema que permite poupar nos impostos a que os dividendos estão sujeitos, chama-se lavagem do dividendo. E é muitas vezes responsável por aqueles grandes blocos de EDP e PT que vemos passar antes e depois dos dividendos.


Lavagem do Cupão

Trata-se essencialmente do mesmo esquema da lavagem de dividendos, mas aplicado às obrigações. Ou seja, antes do pagamento do cupão vende-se a um investidor não tributado e recompra-se de seguida.

Na realidade, o esquema da lavagem de cupão é ainda mais antigo do que o da lavagem do dividendo, e portanto é agora mais obviamente fiscalizado e penalizado estando por isso a cair em desuso. Além disso os montantes com que foi praticado no passado eram muito superiores aos que a lavagem do dividendo envolve.


Autor

Incognitus, em 27/10/2004

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