Imposto sobre a transmissão de bens imóveis

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(Redireccionado de ITBI)

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal).

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).

O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação.

A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.<ref>http://www.portaltributario.com.br/artigos/itbi.htm</ref>

A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis de Quaisquer Bens ou Direitos (que é um imposto estadual).

O ITBI será devido ao município onde está localizado o imóvel (art. 37 do CTN). "Impostos de transmissão de imóveis, inter vivos - ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contribuitiva proporcionalmente ao preço de venda." (RE 234.105, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 31/03/2000.)

Principais imunidades do ITBI:

a) transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;

b) na transmissão de direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese;

c) as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

Ver também

Referências

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