Confisco

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O confisco é uma forma de aquisição coactiva da propriedade de entidades privadas, pelo Estado, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer compensação. Os confiscos podem ter lugar designadamente em contextos políticos ou no âmbito de processos penais. O confisco foi largamente usado no Antigo Regime até a abolição generalizada por altura das revoluções liberais. A partir do final da década de oitenta assiste-se a um renascimento do interesse no confisco como estratégia patrimonial de combate à criminalidade, de acordo com o princípio segundo o qual o crime não deve compensar.

Direito penal

O confisco está regulado no Código Penal português e em vária legislação especial. É de notar que a Lei n. 5/2002, de 11 de Janeiro, introduziu uma forma de confisco «alargado» que redunda, na prática, numa inversão do ónus da prova para efeito de confisco, o que é de muito duvidosa constitucionalidade.

O confisco é regulado no Código Penal de Macau (artigos 101 ss.) e em legislação complementar, designamente nas leis penais sobre tráfico de droga.

Em matéria de corrupção, o art. 28 da Lei n. 11/2003, de 28 de Julho, prevê uma inversão do ónus da prova para efeito de confisco penal, já que determina o confisco de todo o património cuja origem lícita não seja justificada. A norma foi aplicada pela primeira vez no julgamento, pelo Tribunal de Última Instância, do ex-Secretário Ao Man Long.

Confisco civil

Vários sistemas jurídicos conhecem formas de confisco decretados no âmbito de processos cíveis, e de acordo com as regras probatórias do processo civil. O confisco civil reveste-se de particular importância especialmente nos casos de falta de prova, ou de prova insuficiente, para a obtenção de uma condenação penal.

O confisco no Governo Collor

Segundo o acadêmico Carlos Eduardo Carvalho, Professor do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a medida política executada pelo Governo Collor, que ficou conhecida como confisco, não fazia parte, originalmente, do Plano Collor e tem origens num consenso entre os cadidatos à presidência da época: Ulysses Guimarães e Lula da Silva. O confisco, já era um tema em debate entre os cadidatos à eleição presidencial: A gênese do Plano Collor, ou seja, como e quando foi formatado o programa propriamente dito, desenvolveu-se na assessoria de Collor a partir do final de dezembro de 1989, depois da vitória no segundo turno. O desenho final foi provavelmente muito influenciado por um documento discutido na assessoria do candidato do PMDB, Ulysses Guimarães, e depois na assessoria do candidato do PT, Luís Inácio Lula da Silva, entre o primeiro turno e o segundo. Apesar das diferenças nas estratégias econômicas gerais, as candidaturas que se enfrentavam em meio à forte aceleração da alta dos preços, submetidas aos riscos de hiperinflação aberta no segundo semestre de 1989, não tinham políticas de estabilização próprias. A proposta de bloqueio teve origem no debate acadêmico e se impôs às principais candidaturas presidenciais <ref> As origens e a gênese do Plano Collor, Scielo </ref>. Quando ficou claro o esvaziamento da campanha de Ulysses, a proposta foi levada para a candidatura de Luís Inácio Lula da Silva, do PT, obteve grande apoio por parte de sua assessoria econômica e chegou à equipe de Zélia depois do segundo turno, realizado em 17 de dezembro <ref> As origens e a gênese do Plano Collor, Scielo </ref>.

Referências

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Bibliografia

  • Jorge de Figueiredo Dias, Direito penal português. Parte Geral. II. As consequências jurídicas do crime, Aequitas e Editorial Notícias, Lisboa, 1993.
  • Jorge Godinho, «Brandos costumes? O confisco penal com base na inversão do ónus da prova (Lei n. 5/2002, de 11 de Janeiro, artigos 1, e 7 a 12)», in Liber Discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias, Coimbra Editora, Coimbra, 2003, pp. 1315 ff.
  • Jorge Godinho, «Do crime de riqueza injustificada», in Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, No. 23, 2007. (disponível em http://papers.ssrn.com/sol3/cf_dev/AbsByAuth.cfm?per_id=71317)
  • Jorge Godinho, ‘Civil confiscation of proceeds of crime: a view from Macau’, in Simon Young (ed.), Civil forfeiture of criminal property: Legal measures for targeting the proceeds of crime, Edward Elgar (forthcoming)

Ver também


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