Comissões
Da Thinkfn
A cobrança de comissões constitui a fonte de receitas das gestoras de patrimónios, pela sua actividade de gestão de hedge funds, fundos de investimento, fundos de pensões, fundos de seguradoras, fundos de fundações, etc.
As comissões cobradas podem incluir:
- Comissão de subscrição - comissão devida aquando da subscrição inicial do fundo;
- Comissão de gestão - comissão devida pela gestão do fundo, geralmente uma % dos activos sob gestão;
- Comissão de resgate - comissão devida aquando do resgate do fundo, normalmente decrescente com o tempo de permanência;
- Comissão de performance - comissão devida pela performance do fundo, muitas vezes dependente de se ultrapassar uma fasquia, e de outras condições;
- Comissão de depositário - comissão devida ao banco depositário do fundo;
- Comissão do regulador - comissão devida ao regulador, para sustentar as suas actividades de fiscalização e regulamentação.
Estas comissões tendem a variar especialmente com o activos sob gestão, mas podem também depender da performance alcançada (especialmente relevante nos Hedge funds), ou do tempo de permanência no fundo.
Nos Institucionais é normal, mesmo em fundos de gestão activa, pagarem-se comissões de gestão bastante baixas, dado os elevados montantes.