ANACOM

Da Thinkfn

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é a autoridade reguladora e de supervisão das telecomunicações e comunicações postais, conforme resulta das próprias leis de bases das telecomunicações e dos serviços postais. <ref>artigo 18º da Lei nº 102/99, de 26 de Julho</ref>

Atribuições

São atribuições da ANACOM, no âmbito da regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, as referentes:

Regulação do mercado

  • Ggarantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade;
  • Promover a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações;
  • Atribuir os títulos de exercício da actividade postal e de telecomunicações;
  • Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, garantindo a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão da numeração no sector das comunicações.

Supervisão do mercado

  • Velar pela aplicação e fiscalização das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício de actividade ou contratos de concessão;
  • Instaurar e instruir processos e punir as infracções que sejam da sua competência ao nível do funcionamento do mercado das comunicações;
  • Garantir a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, assegurando o cumprimento das obrigações correspondentes;
  • Velar pela correcta utilização dos recursos espectrais e de numeração atribuídos;
  • Proteger os interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores.

Representação do sector das comunicações

  • Assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres, bem como acompanhar a actividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações, e estabelecer relações com outras entidades reguladoras;
  • Colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector;
  • Promover a normalização técnica no sector das comunicações e áreas relacionadas;
  • Colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência;
  • Assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de telecomunicações, bem como a execução de projectos no âmbito da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade de informação e do conhecimento.

Competências

  • Assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições;
  • Participar na definição estratégica global de desenvolvimento das comunicações;
  • Elaborar regulamentos, nos casos previstos na lei e quando se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, e promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse, nomeadamente no âmbito da introdução de novos serviços ou tecnologias;
  • Atribuir recursos espectrais e de numeração;
  • Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações;
  • Proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais e definir os requisitos necessários para a sua comercialização;
  • Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações.

Referências

<references />
  • Decreto-Lei 7/2004 de 7 de Janeiro

Links relevantes