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A [[sociedade anónima]], em inglês ''joint stock company'', é uma forma jurídica de constituição de uma empresa comercial na qual o seu capital, no mínimo 50.000 euros (n.º 3 do art. 276º do CSC), está divido em acções indivisíveis (n.º 4 do art. 276º do CSC), nominativas ou ao portador (alínea d) do art. 272º do CSC) que podem ser transmitidas livremente, sem necessidade de qualquer acto notarial se acordo com condições particulares que sujeite a sua transmissão não houver (aliena b) do art. 272.º do CSC).
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A [[sociedade anónima]], em inglês ''joint stock company'', é uma forma jurídica de constituição de uma [[empresa comercial]] na qual o seu [[capital]], no mínimo 50.000 euros (n.º 3 do art. 276º do CSC), está divido em [[acção|acções]] indivisíveis (n.º 4 do art. 276º do CSC), [[acções nominativas|nominativas]] ou ao [[acções ao portador|portador]] (alínea d) do art. 272º do CSC) que podem ser transmitidas livremente, sem necessidade de qualquer acto notarial se acordo com condições particulares que sujeite a sua transmissão não houver (aliena b) do art. 272.º do CSC).
  
 
== Constituição de uma Sociedade Anónima==
 
== Constituição de uma Sociedade Anónima==
 
 
Uma sociedade anónima toma normalmente a firma formada pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios ou por denominação particular, ou ainda por ambos elementos que será sempre precedida pela sigla "S.A." ou a expressão "sociedade anónima" (art. 275.º do CSC)
 
Uma sociedade anónima toma normalmente a firma formada pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios ou por denominação particular, ou ainda por ambos elementos que será sempre precedida pela sigla "S.A." ou a expressão "sociedade anónima" (art. 275.º do CSC)
  
Na constituição da sociedade, deve constar do contrato o valor nominal e o número de acções para cada categoria de acções emitidas e os direitos atribuídos a cada categoria ("que podem ser diversos, nomeadamente quanto à atribuição de dividendos e quanto à partilha do activo resultante da liquidação" de acordo com o art. 302.º do CSC -  i.e. acções preferenciais); se as acções são nominativas ou ao portador e regras para as eventuais conversões; o montante de capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito; caso seja dada autorização para a emissão de obrigações também tem de constar no contrato da sociedade; a estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade. (Art. 272.º do CSC)
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Na constituição da sociedade, deve constar do contrato o [[valor nominal]] e o número de acções para cada categoria de acções emitidas e os direitos atribuídos a cada categoria ("que podem ser diversos, nomeadamente quanto à atribuição de dividendos e quanto à partilha do activo resultante da liquidação" de acordo com o art. 302.º do CSC -  i.e. [[acções preferenciais]]); se as acções são nominativas ou ao portador e regras para as eventuais conversões; o montante de capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito; caso seja dada autorização para a emissão de [[obrigações]] também tem de constar no contrato da sociedade; a estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade. (Art. 272.º do CSC)
  
A constituição de um sociedade anónima obriga sempre a um número de sócios nunca inferior a cinco, com excepção das sociedades em que o Estado detenha, directa ou indirectamente por empresas públicas ou outras entidades equiparadas por lei, a maioria do capital, para as quais pode se constituída apenas com dois sócios, ou em situações que a lei o dispensa.(art. 273º do CSC)
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A constituição de um sociedade anónima obriga sempre a um número de [[sócio]]s nunca inferior a cinco, com excepção das sociedades em que o [[Estado]] detenha, directa ou indirectamente por [[empresa pública|empresas públicas]] ou outras entidades equiparadas por lei, a maioria do capital, para as quais pode se constituída apenas com dois sócios, ou em situações que a lei o dispensa.(art. 273º do CSC)
  
 
O valor nominal do capital e das acções são expressos num valor nominal na qual todas as acções tem o mesmo valor nominal e nunca inferior a um cêntimo. (n.º 1 do art. 276º do CSC).
 
O valor nominal do capital e das acções são expressos num valor nominal na qual todas as acções tem o mesmo valor nominal e nunca inferior a um cêntimo. (n.º 1 do art. 276º do CSC).
  
 
== Da Responsabilidade dos sócios ==
 
== Da Responsabilidade dos sócios ==
 
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Cada sócio tem a sua responsabilidade limita ao valor das acções que subscreveu (Art. 271º do CSC), ou seja, não responde pelas obrigações da sociedade, para além do capital detido em acções.
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Cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor das acções que subscreveu (Art. 271º do CSC), ou seja, não responde pelas obrigações da sociedade, para além do capital detido em acções.
 
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== Ver também ==
 
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*[[Accionista]]
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*[[Acções nominativas]]
 
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*[[Acções ao portador]]
[[Acções nominativas]]
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*[[Categorias de acções]]
 
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*[[Acções preferenciais]]
[[Acções ao portador]]
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*[[Assembleia constitutiva]]
 
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*[[Assembleia geral]]
[[Categorias de acções]]
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*[[Subscrição pública]]
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*[[Sociedade de capital aberto ao investimento público]]   
[[Acções preferências]]
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*[[Sociedade comercial]]
 
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*[[Sociedade por quotas]]
[[Assembleia constitutiva]]
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*[[Sociedade cooperativa]]
 
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*[[Sociedade de Capital de Risco]]
[[Subscrição pública]]
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*[[Sociedade de Investimento]]
 
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*[[Sociedade em comandita]]
[[Sociedade de capital aberto ao investimento público]]   
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*[[Sociedade em comandita por acções]]
 
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[[Sociedade comercial]]
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== Bibliografia recomendada ==
 
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* Código das Sociedades Comerciais
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* Código do Mercado de Valores Mobiliários
  
Código das Sociedades Comerciais
 
  
Código do Mercado de Valores Mobiliários
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[[Categoria:Conceitos]][[Categoria:Gestão de empresas]][[Categoria:Tipos de sociedade]]

Edição atual desde as 21h06min de 12 de março de 2010

A sociedade anónima, em inglês joint stock company, é uma forma jurídica de constituição de uma empresa comercial na qual o seu capital, no mínimo 50.000 euros (n.º 3 do art. 276º do CSC), está divido em acções indivisíveis (n.º 4 do art. 276º do CSC), nominativas ou ao portador (alínea d) do art. 272º do CSC) que podem ser transmitidas livremente, sem necessidade de qualquer acto notarial se acordo com condições particulares que sujeite a sua transmissão não houver (aliena b) do art. 272.º do CSC).

Constituição de uma Sociedade Anónima

Uma sociedade anónima toma normalmente a firma formada pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios ou por denominação particular, ou ainda por ambos elementos que será sempre precedida pela sigla "S.A." ou a expressão "sociedade anónima" (art. 275.º do CSC)

Na constituição da sociedade, deve constar do contrato o valor nominal e o número de acções para cada categoria de acções emitidas e os direitos atribuídos a cada categoria ("que podem ser diversos, nomeadamente quanto à atribuição de dividendos e quanto à partilha do activo resultante da liquidação" de acordo com o art. 302.º do CSC - i.e. acções preferenciais); se as acções são nominativas ou ao portador e regras para as eventuais conversões; o montante de capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito; caso seja dada autorização para a emissão de obrigações também tem de constar no contrato da sociedade; a estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade. (Art. 272.º do CSC)

A constituição de um sociedade anónima obriga sempre a um número de sócios nunca inferior a cinco, com excepção das sociedades em que o Estado detenha, directa ou indirectamente por empresas públicas ou outras entidades equiparadas por lei, a maioria do capital, para as quais pode se constituída apenas com dois sócios, ou em situações que a lei o dispensa.(art. 273º do CSC)

O valor nominal do capital e das acções são expressos num valor nominal na qual todas as acções tem o mesmo valor nominal e nunca inferior a um cêntimo. (n.º 1 do art. 276º do CSC).

Da Responsabilidade dos sócios

Cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor das acções que subscreveu (Art. 271º do CSC), ou seja, não responde pelas obrigações da sociedade, para além do capital detido em acções.

Ver também

Bibliografia recomendada

  • Código das Sociedades Comerciais
  • Código do Mercado de Valores Mobiliários