Saldo bancário

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O saldo bancário duma conta pode ser tipificado da seguinte forma:


  • Saldo Contabilístico:

É o saldo que resulta da diferença entre os créditos e os débitos efectuados na conta de depósitos à ordem, provenientes de depósitos em numerário, cheques, etc.


  • Saldo Disponível (De acordo com o aviso 3/2008 do Banco de Portugal):

É o saldo que o cliente pode movimentar livremente sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões e outros encargos. Tem por base o Saldo Contabilístico, deduzido dos cativos a débito, dos valores indisponíveis e dos créditos com data-valor futura. São, igualmente, deduzidos, todos os valores a crédito cuja utilização daria origem à cobrança de juros e comissões (cativos a crédito, etc.).


  • Saldo Autorizado:

É o saldo colocado à disposição do cliente, constituído pelos fundos próprios e pelos fundos que o cliente pode movimentar para além do Saldo Disponível, e cuja utilização poderá implicar o pagamento de juros e outros encargos. Incorpora valores que o Banco disponibiliza aos clientes, tais como limites de descoberto, linhas de crédito automáticas e cativos de vencimento.


  • Saldo Valor:

É o saldo que é utilizado para o cálculo de juros(devedores e credores). Inclui todos os movimentos com data-valor do próprio dia ou de dias anteriores.