Diferenças entre edições de "Risco de crédito"

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Se, por outro lado, não são garantidos por um Estado, a única garantia existente é a situação financeira da entidade que os emite. Quanto mais débil for considerada a situação financeira, mais reduzida será a notação de crédito da entidade e maior a taxa remuneratória exigida pelos investidores de quaisquer instrumentos emitidos por ela.
 
Se, por outro lado, não são garantidos por um Estado, a única garantia existente é a situação financeira da entidade que os emite. Quanto mais débil for considerada a situação financeira, mais reduzida será a notação de crédito da entidade e maior a taxa remuneratória exigida pelos investidores de quaisquer instrumentos emitidos por ela.
  
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==Moeda nacional versus moeda estrangeira==
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Uma excepção importante no que toca ao risco de crédito de um Estado, é que este é sempre mais elevado numa moeda estrangeira ao Estado devedor, do que na sua própria moeda. A razão está em que o Estado pode controlar a emissão da sua própria moeda, e portanto pode monetarizar dívidas expressas na sua própria moeda (imprimir dinheiro para pagar as dívidas).
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Já o mesmo não se passa com [[dívida externa]], pois nada garante que a moeda nacional será aceite ou convertível se for criada em excesso, logo as reservas em moeda estrangeira de um Estado podem esgotar-se, e este pode ser incapaz de assegurar moeda estrangeira suficiente para fazer face aos compromissos.
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*[[Risco de contraparte]]
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*[[Notação de risco de crédito]]
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*[[CDS]]
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*[[Hedging]]
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Edição atual desde as 13h34min de 28 de fevereiro de 2010

O Risco de crédito (Credit risk) é a maior ou menor probabilidade de uma empresa ou Estado que emite instrumentos de dívida não pagar os juros devidos ou reembolsar o capital aplicado.

Grosso modo, se os instrumentos financeiros são garantidos por um Estado são considerados de muito baixo risco, porque os estados têm poder tributário e podem garantir o pagamento através do aumento de impostos. Estes instrumentos estão na base da dívida pública, sendo a forma dos estados, municípios, e organismos internacionais e supranacionais se financiarem. Têm notações de risco de crédito (credit ratings) elevadas e taxas remuneratórias reduzidas, sendo o exemplo paradigmático as obrigações do tesouro.

Se, por outro lado, não são garantidos por um Estado, a única garantia existente é a situação financeira da entidade que os emite. Quanto mais débil for considerada a situação financeira, mais reduzida será a notação de crédito da entidade e maior a taxa remuneratória exigida pelos investidores de quaisquer instrumentos emitidos por ela.

Moeda nacional versus moeda estrangeira

Uma excepção importante no que toca ao risco de crédito de um Estado, é que este é sempre mais elevado numa moeda estrangeira ao Estado devedor, do que na sua própria moeda. A razão está em que o Estado pode controlar a emissão da sua própria moeda, e portanto pode monetarizar dívidas expressas na sua própria moeda (imprimir dinheiro para pagar as dívidas).

Já o mesmo não se passa com dívida externa, pois nada garante que a moeda nacional será aceite ou convertível se for criada em excesso, logo as reservas em moeda estrangeira de um Estado podem esgotar-se, e este pode ser incapaz de assegurar moeda estrangeira suficiente para fazer face aos compromissos.

Ver também