Diferenças entre edições de "Risco de auditoria"

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Entre a materialidade e o nível de risco de revisão/auditoria existe uma relação inversa. Se aumentar o nível de materialidade aceitável o risco de revisão/auditoria reduz-se e vice-versa.
 
Entre a materialidade e o nível de risco de revisão/auditoria existe uma relação inversa. Se aumentar o nível de materialidade aceitável o risco de revisão/auditoria reduz-se e vice-versa.
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* [[Auditoria de demonstrações financeiras]]
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* ''[[International Standards on Auditing]]''
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* [[Risco inerente]]
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* [[Risco de controlo]]
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* [[Risco de detecção]]
  
 
== Referências ==
 
== Referências ==

Revisão das 20h27min de 19 de novembro de 2007

O risco de auditoria consiste na possibilidade do auditor emitir uma opinião não apropriada sobre as demonstrações financeiras ao não considerar situações com incorrecções materialmente relevantes. ( ISA1 2002, IFAC3 e DRA4 4005, OROC6 )

Significa isto que apesar dos objectivos do trabalho do auditor não ser a detecção de fraudes e erros, este deve adoptar uma atitude de dúvida sistemática independentemente da satisfação quanto à evidência recolhida em resultado dos procedimentos adoptados. Isto porque deve estar consciente da existência de incertezas acerca dos atributos das evidências, da eficiência dos mecanismos de controlo interno do cliente e do facto do seu procedimento se basear em estimativas e amostras, mais ou menos representativas.

Componentes do risco de auditoria

O risco de auditoria decompõe-se em três componentes: risco inerente, risco de controlo e risco de detecção, que pode ser apresentado pela seguinte fórmula:

  • Risco de Auditoria = Risco Inerente x Risco de Controlo x Risco de Detecção

Esta fórmula sugere a independência do Risco Inerente e o Risco de Controlo, definindo-os individualmente e combinando-os de forma multiplicativa. No entanto, esta suposta independência dos seus componentes, tem levado a que este modelo tradicional de risco de auditoria seja alvo de várias criticas por poder não produzir resultados apropriados, sob o argumento de que o risco inerente e o risco de controlo são dependentes ou pelo menos condicionais, na medida em que se a avaliação de um componente produz influência sobre outro componente não pode ser isolada nem hipotética nem substantivamente.

Nesse sentido, a ISA 200, IFAC (A14; pág. 20), torna mais explícito o condicionalismo entre os dois componentes, risco inerente e risco de controlo, aglomerando-os como [risco de distorção material], enquanto risco da entidade que existe independentemente da auditoria às demonstrações financeiras:

The risks of material misstatement at the assertion level consist of two components: inherent risk; and control risk. Inherent risk and control risk are the entity’s risks; they exist independently of the audit of the financial statements.”

Podendo ser formulada como:

  • Risco de Auditoria = f (Risco de Distorção material; Risco de Detecção)
    • em que o Risco de Distorção Material comporta o Risco Inerente e o Risco de Controlo

Fluxograma da análise do risco de auditoria

Podemos sintetizar as diferentes componentes do risco de auditoria como:

  • Risco inerente: pode ser definido como a susceptibilidade de uma asserção apresentar uma distorção que possa ser materialmente relevante, quer sejam considerada individualmente ou globalmente, antes de considerar controlos internos.
    • A relação do risco inerente dever ser consideranda no âmbito:
      • da natureza da actividade da empresa;
      • dos ajustamentos a demonstrações financeiras de exercícios anteriores;
      • da complexidade das transacções;
      • da competência, capacidade, integridade e idoneidade do Board;
      • da competência e da adequação dos colaboradores da empresa;
      • da susceptibilidade de ser perderem activos;
      • do nível de decisão de gestão;
  • Risco de controlo: pode ser definido como risco de uma asserção apresentar uma distorção que possa ser materialmente relevante, quer individualmente ou quando agregada com outras distorções, e não possa ser evitada, ou detectada e corrigida tempestiva pelo sistema de controlo interno da empresa.
  • Risco de detecção: pode ser definido como o risco resultante de os procedimentos do auditor não conduzirem à detecção de uma distorção que exista numa asserção e possa ser materialmente relevante, quer individualmente quer ou quando agregada com outras distorções.
    • Nota: O risco de detecção não pode ser reduzido a zero na medida em que o auditor deve estar consciente da existência de incertezas acerca dos atributos das evidências, da eficiência dos mecanismos de controlo interno do cliente e do facto do seu procedimento se basear em estimativas e amostras, mais ou menos representativas.

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O risco inerente e o risco de controlo são diferentes do risco de detecção enquanto riscos que existem independentemente da auditoria às demonstrações financeiras.

Entre a materialidade e o nível de risco de revisão/auditoria existe uma relação inversa. Se aumentar o nível de materialidade aceitável o risco de revisão/auditoria reduz-se e vice-versa.

Ver também

Referências

Fontes