Diferenças entre edições de "Pílula envenenada"

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'''COMUNICADO Nº 01'''
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Designa-se por '''pílula envenenada''' ('''''poison pill''''') qualquer instrumento cuja existência visa a protecção de uma empresa contra aquisições hostis.
  
: '''Thorn Gilts'''
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Tipicamente, a pílula envenenada toma a forma de um [[plano de direitos do accionista]] em que são consagrados direitos que tornam as acções menos atraentes em caso de tentativas de aquisição hostis.
: '''Rightsideclub'''
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: '''Simulador Humano'''
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Um exemplo comum é o da imposição de limites aos direitos de voto dos accionistas, de forma a que exista um tecto máximo artificial do número de votos que podem ser exercidos por qualquer accionista individual e, desta forma, impedir tentativas de adquirir o controlo da gestão da empresa.
: '''Rui Resende'''
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: '''RR economics'''
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Pode, por exemplo, ser consagrado o direito dos accionistas adquirirem acções adicionais a baixo preço, direito esse que pode ser exercido quando uma pessoa ou entidade adquire mais do que 20% da totalidade do capital da empresa. Por outras palavras, se uma oferta de aquisição hostil ocorrer, os accionistas existentes podem comprar acções baratas. Isto serve para diluir as acções na posse da entidade hostil e torna a aquisição mais difícil e cara.
: '''Market Maker'''
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: '''Orson Vaughn'''.
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Outro exemplo, é consagrar a exigência de votações por uma maioria quase total de votos dos accionistas para a tomada de certas decisões chave, como a retirada de um director.
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[[Categoria:Conceitos]]

Revisão das 05h37min de 14 de janeiro de 2008

Designa-se por pílula envenenada (poison pill) qualquer instrumento cuja existência visa a protecção de uma empresa contra aquisições hostis.

Tipicamente, a pílula envenenada toma a forma de um plano de direitos do accionista em que são consagrados direitos que tornam as acções menos atraentes em caso de tentativas de aquisição hostis.

Um exemplo comum é o da imposição de limites aos direitos de voto dos accionistas, de forma a que exista um tecto máximo artificial do número de votos que podem ser exercidos por qualquer accionista individual e, desta forma, impedir tentativas de adquirir o controlo da gestão da empresa.

Pode, por exemplo, ser consagrado o direito dos accionistas adquirirem acções adicionais a baixo preço, direito esse que pode ser exercido quando uma pessoa ou entidade adquire mais do que 20% da totalidade do capital da empresa. Por outras palavras, se uma oferta de aquisição hostil ocorrer, os accionistas existentes podem comprar acções baratas. Isto serve para diluir as acções na posse da entidade hostil e torna a aquisição mais difícil e cara.

Outro exemplo, é consagrar a exigência de votações por uma maioria quase total de votos dos accionistas para a tomada de certas decisões chave, como a retirada de um director.