Letra

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<metadesc content="Uma letra é um título de crédito, que permite titularizar uma dívida e transferir essa dívida para terceiros." /> <keywords content="letra, letra de câmbio, título de crédito, sacador, sacado, aceitante, portador, tomador, avalista" />

Modelo de letra estabelecido pela Portaria nº 28/2000 Uma letra é um título de crédito, que permite titularizar uma dívida e transferir essa dívida para terceiros. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador), que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado), para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo a quem seja possuidor dessa letra (o portador).

É o título de crédito mais usado entre empresas.

Em Portugal, a regulamentação das letras encontra-se na «Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças» (Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).

Conceitos de base

Ao efectuar uma venda, as entidades produtoras de bens e serviços por vezes dão aos seus clientes prazos de pagamento. Desta forma, é acordado que o pagamento da venda será efectuado pelo comprador algures posteriormente à mesma.

Ocorre por vezes que, por questões de fundo de maneio ou por segurança, a entidade fornecedora necessita do montante dessa venda antecipadamente, isto é, antes do prazo que foi acordado com o comprador. Mas não pode receber esse montante do comprador, por ter acordado com este um prazo de pagamento.

Para aceder ao montante do pagamento antecipadamente, os vendedores podem emitir um título de crédito, onde fica registado que o comprador do bem ou serviço que foi vendido deverá pagar uma certa quantia ao fim de um determinado prazo, ao possuidor desse título. Por estar na posse desse título o vendedor do bem ou serviço constitui-se credor do montante. O título em si constitui o comprador como devedor desse montante.

Mas a simples posse do título não dá liquidez ao credor. Para obter o capital antecipadamente, o credor então propõe, a uma instituição bancária por exemplo, a negociação do título de crédito. Dá-se a esta operação o nome de desconto da letra. Caso a operação seja aprovada, a instituição bancária dá ao credor um montante em troca do título.

E no fim do prazo estipulado no título, será a instituição bancária a apresentar ao devedor a letra para pagamento e já não a entidade fornecedora do bem ou serviço.

Letra

A letra é o título de crédito mais usado. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador) que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado) para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo, a quem seja possuidor dessa letra (o portador).

Quando o sacado não tem grande aceitação junto do sacador ou do portador da letra, não oferecendo garantia de créditos suficientes para emissão ou desconto da letra, o sacador exige que haja um avalista. O avalista é uma terceira entidade que, no caso de incumprimento por parte do sacado, o substitui no pagamento da letra.

Portanto, as principais entidades intervenientes na letra são:

  • Sacador - o credor do montante da letra, neste caso, a entidade fornecedora do bem ou serviço;
  • Sacado ou Aceitante - o devedor do montante da letra, neste caso, o cliente a quem foi vendido o bem ou serviço;
  • Portador ou Tomador - o possuidor da letra caso esta seja sujeita a endosso, ou a instituição bancária que adquire a letra;
  • Avalista - por vezes exigido pelo sacador, para oferecer garantia de pagamento da letra no caso de incumprimento.

As letras podem ser endossadas a terceiros, servindo assim como meio de pagamento, ou descontadas nas instituições bancárias.

Operações

Diversas operações podem ter lugar em relação à letra: saque, endosso, aceite, aval, desconto, reforma e protesto.

Saque

O saque é a ordem de pagamento que dá origem à letra. O saque é efectuado pelo sacador e nele ordena ao sacado o pagamento de uma certa quantia na data de vencimento da letra.

Endosso

O endosso consiste na transmissão de uma letra a um terceiro e é feito pelo portador dessa letra. Esta transmissão permite que o endossante pague uma dívida por meio de uma letra que possua.

Aceite

18px Ver artigo principal: Letra aceite.

A letra é emitida pelo sacador mas não basta a sua emissão para que o sacado seja obrigado a pagá-la. Para existir essa obrigação o sacado tem de declarar que realmente deve aquela quantia, ou seja tem de fazer o aceite da letra. Ao aceitar uma letra, o sacado passa a designar-se também como aceitante.

Aval

18px Ver artigo principal: Aval.

O aval de uma letra é a operação pela qual uma entidade, designada o avalista, dá garantia do pagamento da letra no seu todo, ou em parte.

Desconto

O desconto de letras consiste na realização antecipada do seu valor, isto é, possibilita ao portador realizar o valor da letra antes do seu vencimento. O desconto realiza-se nos bancos comerciais pagando-se juros e encargos relativos ao período entre a data da apresentação a desconto e o vencimento da letra.

Esta operação é uma parte fundamental da existência da letra como título de crédito.

Reforma

A reforma consiste na extensão de uma letra.

Protesto

O protesto é um acto legal formal que pode ter lugar por falta de aceite ou por falta de pagamento.

Ver também

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