Diferenças entre edições de "Lei da concorrência"

Da Thinkfn
 
(6 edições intermédias não estão a ser mostradas.)
Linha 1: Linha 1:
'''Lei da concorrência''' (''Antitrust and Unfair Competition law'') é um termo que se refere em geral a toda a legislação emitida na crença de que a economia funciona melhor quando se impõem limites às actividades permitidas aos concorrentes. As actividades assim reguladas incluem monopólios, limitações de preços, práticas predatórias, operações de concentração, publicidade, etc.
+
'''Lei da concorrência''', ''(Antitrust and Unfair Competition law)'', é um termo que se refere em geral a toda a legislação emitida na crença de que a economia funciona melhor quando se impõem limites às actividades permitidas aos concorrentes. As actividades assim reguladas incluem [[monopólio]]s, limitações de preços, práticas predatórias, [[operações de concentração]], publicidade, etc.
 
+
 
+
==Estados Unidos==
+
[Legislação aplicável]
+
 
+
 
+
==União Europeia==
+
[Legislação aplicável]
+
 
+
  
 
==Portugal==
 
==Portugal==
"Lei da concorrência" é o nome por que vulgarmente é conhecida a Lei do Estado Português nº 18/2003, de 11 de Junho. Esta lei é aplicável às práticas restritivas da concorrência e às operações de [[concentração de empresas]] que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos.
+
"Lei da concorrência" é o nome por que vulgarmente é conhecida a Lei do Estado Português nº 18/2003, de 11 de Junho. Esta lei é aplicável às práticas restritivas da concorrência e às [[operações de concentração]] de empresas que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos.
  
 
O respeito pelas regras da concorrência é assegurado em Portugal pela [[Autoridade da Concorrência]] (AdC) que colabora com as entidades reguladoras sectoriais na aplicação da legislação de concorrência. A AdC elabora um relatório anual sobre as actividades e o exercício do seu poder e competências, em especial quanto aos seus poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual é publicado.
 
O respeito pelas regras da concorrência é assegurado em Portugal pela [[Autoridade da Concorrência]] (AdC) que colabora com as entidades reguladoras sectoriais na aplicação da legislação de concorrência. A AdC elabora um relatório anual sobre as actividades e o exercício do seu poder e competências, em especial quanto aos seus poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual é publicado.
  
A presente lei substitui o anterior Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro.
+
==Ver também==
 
+
*[[O impacto da concorrência]]
  
 
==Links externos==
 
==Links externos==
{{link|en|http://www.hg.org/antitrust.html|Antitrust and Unfair Competition, HG.org}}
+
*{{link|en|2=http://www.hg.org/antitrust.html|3=Antitrust and Unfair Competition}} - HG.org
{{link|pt|http://www.autoridadedaconcorrencia.pt/Legislacao/Nacional.asp|Legislação nacional, Autoridade da Concorrência}}
+
*{{link|pt|2=http://www.concorrencia.pt/Legislacao/Nacional.asp|3=Legislação nacional}} Autoridade da Concorrência
 
+
  
 
[[Categoria:Conceitos]]
 
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual desde as 16h45min de 14 de novembro de 2008

Lei da concorrência, (Antitrust and Unfair Competition law), é um termo que se refere em geral a toda a legislação emitida na crença de que a economia funciona melhor quando se impõem limites às actividades permitidas aos concorrentes. As actividades assim reguladas incluem monopólios, limitações de preços, práticas predatórias, operações de concentração, publicidade, etc.

Portugal

"Lei da concorrência" é o nome por que vulgarmente é conhecida a Lei do Estado Português nº 18/2003, de 11 de Junho. Esta lei é aplicável às práticas restritivas da concorrência e às operações de concentração de empresas que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos.

O respeito pelas regras da concorrência é assegurado em Portugal pela Autoridade da Concorrência (AdC) que colabora com as entidades reguladoras sectoriais na aplicação da legislação de concorrência. A AdC elabora um relatório anual sobre as actividades e o exercício do seu poder e competências, em especial quanto aos seus poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual é publicado.

Ver também

Links externos