Incumprimento

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Em finanças um Incumprimento (default) acontece quando um devedor não cumpre as suas obrigações de acordo com um contrato de empréstimo, ou seja, quando falha um pagamento calendarizado ou viola uma condição do contrato de empréstimo. O incumprimento pode ocorrer por o devedor não querer ou não poder pagar a sua dívida. Isto pode ocorrer com qualquer empréstimo, incluindo obrigações, hipotecas, empréstimos e notas promissórias.

O termo incumprimento/default deve ser destinguido dos termos insolvência e falência. O incumprimento significa que o devedor não pagou uma dívida. Insolvência é um termo legal que significa a incapacidade do devedor pagar as suas dívidas. Falência é uma situação legal que impõe a supervisão do tribunal sobre os assuntos financeiros daqueles que estão insolventes ou em incumprimento.

Tipos de incumprimento

O incumprimento pode ser de dois tipos:

  • Incumprimento do serviço da dívida - ocorre quando o devedor não consegue fazer um pagamento calendarizado de juros ou capital;
  • Incumprimento técnico - ocorre quando uma condição afirmativa ou negativa do contrato de empréstimo é violada.

Condições afirmativas são cláusulas dos contratos de empréstimo que requerem que a empresa mantenha certos níveis de capital ou rácios financeiros. As condições afirmativas mais frequentemente violadas são as de capital próprio, fundo de maneio/liquidez de curto e cobertura do serviço de dívida.

Condições negativas são claúsulas nos contratos de empréstimo que limitam ou proibem determinadas acções corporativas (por exemplo, venda de activos, pagamento de dividendos) que deteriorariam a posição dos credores. As condições negativas podem ser contínuas ou baseadas em ocorrências. Este tipo de condições é mais raramente violado que as condições afirmativas.

With most debt (including corporate debt, mortgages and bank loans) the total amount owed becomes immediately payable on the first instance of a default of payment. Generally, if the debtor defaults on any debt to any lender, a cross default covenant in the debt contract states that that particular debt is also in default.

In corporate finance, upon an uncured default, the holders of the debt will usually initiate proceedings (file a petition of involuntary bankruptcy) to foreclose on the collateral securing the debt.

There is a rich array of financial models for analyzing default risk such as the Jarrow-Turnbull model, Altman Z-score or the structural model of default by Robert C. Merton.

Sovereign borrowers such as nation-states generally are not subject to bankruptcy courts in their own jurisdiction, and thus may be able to default without legal consequences.

References

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  • de Servigny, Arnaud and Olivier Renault (2004). The Standard & Poor's Guide to Measuring and Managing Credit Risk. McGraw-Hill. ISBN13 978-0071417556.
  • Duffie, Darrell and Kenneth J. Singleton (2003). Credit Risk: Pricing, Measurement, and Management. Princeton University Press. ISBN13 978-0691090467.
  • Lando, David (2004). Credit Risk Modeling: Theory and Applications. Princeton University Press. ISBN13 978-0691089294.


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