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É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, VII,  da Constituição Federal).  
  
 
Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto até o primeiro semestre de 2008, ainda não havia começado a ser cobrado.
 
Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto até o primeiro semestre de 2008, ainda não havia começado a ser cobrado.

Revisão das 14h41min de 28 de novembro de 2008

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, VII, da Constituição Federal).

Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto até o primeiro semestre de 2008, ainda não havia começado a ser cobrado.

O contribuinte do imposto, assim como a alíquota utilizada e a base de cálculo ainda não foram definidas por lei complementar.


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