Imposto sobre a propriedade de veículos automotores

Da Thinkfn
Revisão das 11h57min de 2 de outubro de 2008 por Incognitus (discussão | contribs)

(dif) ← Revisão anterior | Revisão atual (dif) | Revisão seguinte → (dif)

O 'Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores' (IPVA) é um imposto brasileiro.

É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal).

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal.

Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.