Diferenças entre edições de "IMT"

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*[http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIMT/index_cmt.htm Código do IMT]
 
*[http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imt/ Guia Fiscal do IMT - FAQ]
 

Revisão das 07h28min de 27 de março de 2008

IMT é a sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Trata-se de um imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito (usufruto, uso e habitação, direito de superficie, servidões prediais) sobre bens imóveis ( urbanos, rústicos) situado no território nacional. O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01/01/2004.


Aplicação

Sempre que exista uma mudança de proprietários de um imóvel, o IMT aplica-se apenas caso essa transmissão seja operada a título oneroso. Se essa transmissão for a título gratuito, será então tributada em sede de Imposto de Selo.

A liquidação do IMT pode ser efectuada pelo adquirente antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda, caso se verifique a tradição do imóvel para o promitente comprador, excepto se se tratar de compra de imóvel de habitação para sua residência própria e permanente ou do seu agragado familiar, que neste caso e nos restantes, antes da celebração da escritura pública.

E isto é assim, porque o coneceito de transmissão fiscal de imóveis por vezes não é coincidente com o conceito de transmissão civil, para este, verifica-se a transmissão operada pela celebração da escritura pública, para aquele, logo verificada a tradição do imóvel para promitente comprador, portanto o IMT, mostra-se constituido, logo que verificada a transmissão a titulo oneroso, seja ela fiscal seja ela civil.

Calculo da Taxa a Pagar

a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:

Tabela 2006 Escalões (Euros) Taxa Marginal Taxa Marginal Valor a Abater
de 83.501 até 114.800 euros 2% 1.670 euros
de 114.801 até 156.500 euros 5% 5.114 euros
de 156.501 até 260.900 euros 7% 8.244 euros
de 260.901 até 521.700 euros 8% 10.853 euros
superior a 521.700 euros 6% Taxa única

b) Aquisição de prédios rusticos - 5%

c) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%

Nota: A tabela é de 2006 (há variação de ano para ano). A tabela também é diferente para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato-Promessa de Compra e Venda ou na Escritura Pública (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) deduzido do "Valor a Abater".

Onde Pagar

Em qualquer Serviço de Finanças, antes da realização da escritura de compra e venda.

Ver também

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