Diferenças entre edições de "Fundo de Garantia de Depósitos"
Da Thinkfn
Linha 5: | Linha 5: | ||
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000. | O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000. | ||
+ | ==Ver também== | ||
+ | *[[FDIC]], a agência que assegura a protecção dos depositantes, nos EUA. | ||
== Links Relevantes == | == Links Relevantes == |
Revisão das 14h41min de 25 de julho de 2008
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do Banco de Portugal.
O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei.
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000.
Ver também
- FDIC, a agência que assegura a protecção dos depositantes, nos EUA.