Diferenças entre edições de "Fundo de Garantia de Depósitos"

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O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000.
 
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000.
  
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*[[FDIC]], a agência que assegura a protecção dos depositantes, nos EUA.
  
 
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Revisão das 14h41min de 25 de julho de 2008

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do Banco de Portugal.

O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei.

O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000.

Ver também

  • FDIC, a agência que assegura a protecção dos depositantes, nos EUA.

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