Diferenças entre edições de "Fundo de Garantia de Depósitos"
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− | O '''Fundo de Garantia de Depósitos''' (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do Banco de Portugal. | + | O '''Fundo de Garantia de Depósitos''' (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do [[Banco de Portugal]]. |
− | O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei. | + | O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de [[Depósito bancário|depósitos]] constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei. |
− | O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de | + | ==Montante garantido== |
+ | O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de €100 000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até €200 000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição). | ||
+ | Este montante foi alterado de €25000 para €100000 com o [[Orçamento de Estado]] de 2009. | ||
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+ | ==Ver também== | ||
+ | *[[Depósito bancário]] | ||
+ | *[[FDIC]], a agência que assegura a protecção dos depositantes, nos EUA. | ||
== Links Relevantes == | == Links Relevantes == | ||
+ | *[http://www.fgd.pt Sítio oficial do Fundo de Garantia de Depósitos] | ||
*[http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm FAQ do sitio oficial] | *[http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm FAQ do sitio oficial] | ||
− | + | *[http://clientebancario.bportugal.pt/ Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário] | |
[[Categoria:Produtos financeiros]] | [[Categoria:Produtos financeiros]] |
Edição atual desde as 15h49min de 3 de dezembro de 2008
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do Banco de Portugal.
O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei.
Montante garantido
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de €100 000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até €200 000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição).
Este montante foi alterado de €25000 para €100000 com o Orçamento de Estado de 2009.
Ver também
- Depósito bancário
- FDIC, a agência que assegura a protecção dos depositantes, nos EUA.