Diferenças entre edições de "Fundo de Garantia de Depósitos"

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==Montante garantido==
 
==Montante garantido==
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até € 50.000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição).
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O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de €100 000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até €200 000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição).
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Este montante foi alterado de €25000 para €100000 com o [[Orçamento de Estado]] de 2009.
  
 
==Ver também==
 
==Ver também==
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*[http://www.fgd.pt Sítio oficial do Fundo de Garantia de Depósitos]
 
*[http://www.fgd.pt Sítio oficial do Fundo de Garantia de Depósitos]
 
*[http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm FAQ do sitio oficial]
 
*[http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm FAQ do sitio oficial]
 
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*[http://clientebancario.bportugal.pt/ Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário]
  
  
 
[[Categoria:Produtos financeiros]]
 
[[Categoria:Produtos financeiros]]

Edição atual desde as 15h49min de 3 de dezembro de 2008

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do Banco de Portugal.

O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei.

Montante garantido

O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de €100 000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até €200 000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição).

Este montante foi alterado de €25000 para €100000 com o Orçamento de Estado de 2009.

Ver também

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