Diferenças entre edições de "Englobamento"

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Em termos fiscais, o '''Englobamento''' é a operação de soma dos rendimentos das várias [[categorias]] para apuramento da totalidade do rendimento tributável de cada contribuinte.
 
Em termos fiscais, o '''Englobamento''' é a operação de soma dos rendimentos das várias [[categorias]] para apuramento da totalidade do rendimento tributável de cada contribuinte.
  
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Para contribuintes sujeitos a escalões baixos do [[IRS]], o englobamento de [[dividendo]]s e [[mais-valias]] pode levar a uma taxa efectiva de imposto mais baixo do que mantendo estes rendimentos sujeitos às respectivas taxas liberatórias.
  
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Adicionalmente, o englobamento de [[menos-valias]] permite que nos anos seguintes se abatam estas a eventuais mais-valias.
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Os contribuintes de rendimentos elevados, estarão sujeitos a taxas marginais de imposto em sede de IRS superiores às taxas liberatórias aplicadas a dividendos e mais-valias, pelo que se englobarem esses rendimentos, tenderão a pagar uma taxa efectiva de imposto superior.
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Edição atual desde as 17h16min de 31 de janeiro de 2010

Em termos fiscais, o Englobamento é a operação de soma dos rendimentos das várias categorias para apuramento da totalidade do rendimento tributável de cada contribuinte.

Vantagens

Para contribuintes sujeitos a escalões baixos do IRS, o englobamento de dividendos e mais-valias pode levar a uma taxa efectiva de imposto mais baixo do que mantendo estes rendimentos sujeitos às respectivas taxas liberatórias.

Adicionalmente, o englobamento de menos-valias permite que nos anos seguintes se abatam estas a eventuais mais-valias.

Desvantagens

Os contribuintes de rendimentos elevados, estarão sujeitos a taxas marginais de imposto em sede de IRS superiores às taxas liberatórias aplicadas a dividendos e mais-valias, pelo que se englobarem esses rendimentos, tenderão a pagar uma taxa efectiva de imposto superior.