Empresa

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O conceito de empresa não é de facil delimitação. Empresa tem vários significados quando inserida em diferentes contextos. Empresa poderá ser um negócio próprio, um local de trabalho, um conjunto de meios para atingir determinado fim colectivamente, etc. O conceito que queremos delimitar, agora, é o conceito juridico de empresa, mas importa lembrar que, mesmo dentro do direito, empresa tem contornos diferentes quando essa delimitação é feita á luz do direito do trabalho, do comercial, do obrigacional, assim como muitos outros ramos. Á luz do direito geral, a empresa é um conjunto organizado de meios e pessoas com o fim de exercer uma actividade. Essa actividade pode ser o lucro ou não, consoante se trate de uma empresa com fins lucrativos, ou não. Poderá ser, também, Pública ou Privada, para proceder á distinção desta caracteristica, temos autores que utilizam o criterio da posição jurídica da empresa e distinguem conforme actue com o poder de direcção ou não, o tal de ius imperium, ou através de um outro critério conforme actue segundo regras de direito público ou privado. Há, ainda, uma importante nota em relação ás empresas, estas, nos dias de hoje, são detentoras de personalidade juridica. Antigamente só as pessoas singulares a tinham, mais tarde, mais ou menos a data das descobertas, começaram a associar-se os comerciantes, que importavam produtos das colónias, principalmente da India, com o intuito de dividir as responsabilidades, de dividir o risco, extremamente elevado das importações, a essa data começaram a formar-se os diferentes tipos de sociedades, existentes hoje, e que são a forma de organização juridica das empresas. Esta evolução levou à referida atribuição de personalidade juridica ás empresas, uma vez que o legislador sentiu necessidade de atribuir direito e deveres a esta figura.