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Os '''direitos''' são valores mobiliários que resultam do destaque de determinados direitos que assistem ao [[accionista]]. Este destaque ocorre na data [[ex-direito]]s, sendo que a partir daí o direito tem uma existência autónoma da acção que lhe deu origem, ou seja, a posse do direito confere o benefício a ele associado, e a acção deixa de ter esse benefício.
  
 
Alguns direitos destacados podem, eventualmente, ser sujeitos a negociação em bolsa. È o caso típico dos [[direitos de subscrição]] e dos [[direitos de incorporação]].
 
Alguns direitos destacados podem, eventualmente, ser sujeitos a negociação em bolsa. È o caso típico dos [[direitos de subscrição]] e dos [[direitos de incorporação]].

Revisão das 08h07min de 23 de novembro de 2008

Os direitos são valores mobiliários que resultam do destaque de determinados direitos que assistem ao accionista. Este destaque ocorre na data ex-direitos, sendo que a partir daí o direito tem uma existência autónoma da acção que lhe deu origem, ou seja, a posse do direito confere o benefício a ele associado, e a acção deixa de ter esse benefício.

Alguns direitos destacados podem, eventualmente, ser sujeitos a negociação em bolsa. È o caso típico dos direitos de subscrição e dos direitos de incorporação.

Tipos de direitos

Direito ao dividendo do período

Na data ex-dividendos a acção deixa de ter incorporado o dividendo, passando esse direito para quem possuía a acção no dia imediatamente anterior. Este direito ao dividendo não é normalmente negociável.

Direito de subscrição

O direito de subscrição é a materialização do direito de preferência de que os accionistas geralmente gozam em caso de aumento de capital. Esse direito dará a opção ao seu detentor de ocorrer a uma operação de aumento de capital por subscrição de novas acções, nas condições definidas para a operação. É portanto o equivalente a uma call de curta duração. Geralmente pode ser negociado em bolsa.

Direito de incorporação

É equivalente a um direito de subscrição no qual o preço de exercício é zero, permite aceder a um aumento de capital por incorporação de reservas, no qual o detentor do direito recebe acções novas sem qualquer investimento. Também é geralmente negociável em bolsa.