Diferenças entre edições de "Data ex-direitos"

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Edição atual desde as 08h42min de 6 de dezembro de 2008

A Data ex-direitos designa a data a partir da qual uma acção perde o direito a um determinado evento relativo à empresa, seja este evento uma distribuição de direitos de subscrição, direitos de incorporação, direitos de cisão, warrants, etc.

Quem deter acções na passagem do dia anterior para o dia ex-direitos passará a ter o direito ao evento, e a acção deixará de o possuir, pelo que se o detentor da acção à entrada desse dia a vender no dia ex-direitos, ainda assim terá direito ao evento em questão.

Alguns dos direitos mencionados acima são depois transaccionados em bolsa.

Resumindo, para ter direito a receber um determinado direito da empresa, é necessário comprar a acção em qualquer dia que anteceda o dia ex-direitos. No próprio dia ex-direitos a acção já não tem direito ao evento. A data que conta para a detenção da acção é a própria data da transacção, e não a data da liquidação.

Ver também