Diferenças entre edições de "Data ex-direitos"
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Quem deter acções na passagem do dia anterior para o dia ex-direitos passará a ter o direito ao evento, e a acção deixará de o possuir, pelo que se o detentor da acção à entrada desse dia a vender no dia ex-direitos, ainda assim terá direito ao evento em questão. | Quem deter acções na passagem do dia anterior para o dia ex-direitos passará a ter o direito ao evento, e a acção deixará de o possuir, pelo que se o detentor da acção à entrada desse dia a vender no dia ex-direitos, ainda assim terá direito ao evento em questão. | ||
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Revisão das 17h46min de 14 de novembro de 2007
A Data ex-direitos designa a data a partir da qual uma acção perde o direito a um determinado evento relativo à empresa, seja este evento uma distribuição de direitos de subscrição, direitos de incorporação, direitos de cisão, warrants, etc.
Quem deter acções na passagem do dia anterior para o dia ex-direitos passará a ter o direito ao evento, e a acção deixará de o possuir, pelo que se o detentor da acção à entrada desse dia a vender no dia ex-direitos, ainda assim terá direito ao evento em questão.
Alguns dos direitos mencionados acima são depois transaccionados em bolsa.
Resumindo, para ter direito a receber um determinado direito da empresa, é necessário comprar a acção em qualquer dia que anteceda o dia ex-direitos. No próprio dia ex-direitos a acção já não tem direito ao evento. A data que conta para a detenção da acção é a própria data da transacção, e não a data da liquidação.