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Um [[paraíso fiscal]] trata-se de zonas (em certos países) que conferem determinados privilégios a empresas ''offshore'' ai constituídas e sedeadas. Tais como privilégios tributários (isenção ou redução de [[imposto]]s).
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Um paraíso fiscal trata-se de zonas (em certos países) que conferem determinados privilégios a empresas ''offshore'' ai constituídas e sedeadas. Tais como privilégios tributários (isenção ou redução de [[impostos]]).
  
 
As empresas ''offshore'', nestes casos, em que estão sedeadas em paraísos fiscais, normalmente, não podem desenvolver a sua actividade económica nessas jurisdições, assim como não poderão deter [[activos tangíveis]] (moveis ou imóveis) onde se encontram sedeados.  
 
As empresas ''offshore'', nestes casos, em que estão sedeadas em paraísos fiscais, normalmente, não podem desenvolver a sua actividade económica nessas jurisdições, assim como não poderão deter [[activos tangíveis]] (moveis ou imóveis) onde se encontram sedeados.  
  
===Lista dos Paraísos Fiscais===
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=== Lista dos Paraísos Fiscais ===
Em Portugal, de acordo com a portaria N.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, são identificados 83 países, territórios e regiões identificadas como paraísos fiscais ou que ofereçam regimes de tributação privilegiada.
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De acordo com a portaria N.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, são identificados 83 países, territórios e regiões identificadas como paraísos fiscais ou que ofereçam regimes de tributação privilegiada.
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== O interesse nas sociedades ''offshores'' ==
  
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Um sociedade ''offshore'', enquanto veiculo de redução da carga tributária, tem sido alvo de interesse dos [[empresário]]s e [[empresa]]s, no entanto, as ''offshores'' são muito procuradas também com questões ligadas a legislação civil sucessória e outras questões judiciais, uma vez que:
 
Um sociedade ''offshore'', enquanto veiculo de redução da carga tributária, tem sido alvo de interesse dos [[empresário]]s e [[empresa]]s, no entanto, as ''offshores'' são muito procuradas também com questões ligadas a legislação civil sucessória e outras questões judiciais, uma vez que:
*As decisões judiciais de tribunais internacionais não são reconhecidos em jurisdições ''offshore'' (ex: acções provenientes de casamentos ou divórcios);
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*Tem uma estrutura menos burocrática e com menos custos, uma vez que, normalmente, não exige apresentação de [[relatório e contas]] no fim de cada exercício;
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As decisões judiciais de tribunais internacionais não são reconhecidos em jurisdições ''offshore'' (ex: acções provenientes de casamentos ou divórcios);
*Normalmente não exige capitais mínimos para a sua constituição;
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*É possível manter o anonimato total do detentor e proprietário de uma sociedade.
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Tem uma estrutura menos burocrática e com menos custos, uma vez que, normalmente, não exige apresentação de [[relatório e contas]] no fim de cada exercício;
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== ''Offshores'' e a fraude ==
 
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É feita uma grande associação das ''offshores'' e, principalmente, dos paraísos fiscais, a fraudes e grandes [[escândalos financeiros]]. No entanto, não é por isso que estas sociedades são ilícitas, uma vez que são constituídas de forma licita e legal.
  
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A ideia da criação de ''offshores'', que data aproximadamente aos anos 70, veio no sentido de determinados centros económicos desenvolverem determinadas matrizes económico e financeiras, assentes em politicas que permitissem atrair o comercio e investimento internacional, minimizando obrigações e reduzindo ou eliminado outras limitações em operações de negocio.
 
A ideia da criação de ''offshores'', que data aproximadamente aos anos 70, veio no sentido de determinados centros económicos desenvolverem determinadas matrizes económico e financeiras, assentes em politicas que permitissem atrair o comercio e investimento internacional, minimizando obrigações e reduzindo ou eliminado outras limitações em operações de negocio.
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No entanto, rapidamente, as ''offshores'' deixaram de servir apenas esse propósito e os fins lícitos para os quais foram criadas e passaram a ser também utilizadas como veículos excepcionalmente eficientes para o [[branqueamento de capitais]] e [[evasão fiscal]]. A desobrigação a determinados procedimentos que estavam sujeitas e, principalmente, graças a sua opacidade, as ''offshores'' em paraísos fiscais, passaram a ser uma máquina de incumprimento dos movimentos de capitais.
  
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*Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na Faculdade de Economia da Universidade do Porto por Susana Pereira Moreira
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Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na [http://www.fep.up.pt/ Faculdade de Economia da Universidade do Porto] por Susana Pereira Moreira
  
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[[Categoria:Direito]]

Revisão das 09h37min de 9 de fevereiro de 2009

Uma empresa offshore é toda a aquela que não tem negócios substanciais com o país em que foi constituída como sociedade (empresas não-residentes) e que a sua actividade económica visa a produção ou circulação de bens e serviços.

Estas sociedades são reconhecidas por lei como uma entidade separada, com personalidade jurídica própria distinta da personalidade dos seus sócios e de responsabilidade limitada e com a opção de existência perpétua.

Uma sociedade offshore, pode, por isso, executar ou ser executada judicialmente.

Paraíso Fiscal

Um paraíso fiscal trata-se de zonas (em certos países) que conferem determinados privilégios a empresas offshore ai constituídas e sedeadas. Tais como privilégios tributários (isenção ou redução de impostos).

As empresas offshore, nestes casos, em que estão sedeadas em paraísos fiscais, normalmente, não podem desenvolver a sua actividade económica nessas jurisdições, assim como não poderão deter activos tangíveis (moveis ou imóveis) onde se encontram sedeados.

Lista dos Paraísos Fiscais

De acordo com a portaria N.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, são identificados 83 países, territórios e regiões identificadas como paraísos fiscais ou que ofereçam regimes de tributação privilegiada.

O interesse nas sociedades offshores

Um sociedade offshore, enquanto veiculo de redução da carga tributária, tem sido alvo de interesse dos empresários e empresas, no entanto, as offshores são muito procuradas também com questões ligadas a legislação civil sucessória e outras questões judiciais, uma vez que:

• As decisões judiciais de tribunais internacionais não são reconhecidos em jurisdições offshore (ex: acções provenientes de casamentos ou divórcios);

• Tem uma estrutura menos burocrática e com menos custos, uma vez que, normalmente, não exige apresentação de relatório e contas no fim de cada exercício;

• Normalmente não exige capitais mínimos para a sua constituição;

• É possível manter o anonimato total do detentor e proprietário de uma sociedade.

Offshores e a fraude

É feita uma grande associação das offshores e, principalmente, dos paraísos fiscais, a fraudes e grandes escândalos financeiros. No entanto, não é por isso que estas sociedades são ilícitas, uma vez que são constituídas de forma licita e legal.

Alias, as offshores, cumprem um papel importante no equilíbrio económico e financeiro e na protecção económica dos empresários e investidores, uma vez que, entre outras coisas, permitem uma melhor alocação de recursos; quer por parte do empresário/investidor, quer por parte da região/país que opta por um regime fiscal mais favorável no sentido de captar riqueza.

Alguma das principais razões da procura de sociedades offshore são:

• Isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos;

• Menor burocracia com a inerente economia de custos administrativos;

• Impermeabilidade do sigilo e privacidade dos negócios e dos sócios da offshore;

• Acesso a determinados produtos financeiros e eventualmente a juros mais favoraveis.

A ideia da criação de offshores, que data aproximadamente aos anos 70, veio no sentido de determinados centros económicos desenvolverem determinadas matrizes económico e financeiras, assentes em politicas que permitissem atrair o comercio e investimento internacional, minimizando obrigações e reduzindo ou eliminado outras limitações em operações de negocio.

No entanto, rapidamente, as offshores deixaram de servir apenas esse propósito e os fins lícitos para os quais foram criadas e passaram a ser também utilizadas como veículos excepcionalmente eficientes para o branqueamento de capitais e evasão fiscal. A desobrigação a determinados procedimentos que estavam sujeitas e, principalmente, graças a sua opacidade, as offshores em paraísos fiscais, passaram a ser uma máquina de incumprimento dos movimentos de capitais.

Fonte

Trabalho de Pós-graduação de “Gestão de Fraude – detecção, controlo, prevenção e acção” na Faculdade de Economia da Universidade do Porto por Susana Pereira Moreira