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+ | Do ponto de vista legislativo, a CMVM faz cumprir o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.<ref> | ||
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+ | *A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados; | ||
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+ | As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países. | ||
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+ | ===Supervisão=== | ||
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+ | * No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional. | ||
+ | * Na punição e repressão dos infractores, designadamente pela aplicação de coimas; | ||
+ | ** Dentro do que é permitido por lei, a CMVM informa o público em geral sobre as violações da lei ou regulamentos detectadas e as sanções aplicadas. | ||
+ | * Na concessão de registos de pessoas e operações no sentido de verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis | ||
+ | * Na difusão e exigência de informações completas, verdadeiras, actuais, claras, objectivas e lícitas, sobretudo sobre empresas cotadas, através do seu ''website''. | ||
+ | * Na supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação. | ||
+ | ** Para tal a CMVM dispõe de equipas que, mediante acções sistemáticas e de rotina, supervisiona a actividade destas entidades. | ||
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+ | Todas as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, são obrigadas, dentro dos limites legais, a prestarem toda a colaboração que seja solicitada por este regulador. | ||
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+ | * E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais. | ||
+ | Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos. | ||
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+ | A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como: | ||
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+ | * O [[Banco de Portugal]] (BdP) | ||
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+ | * Reguladores da Euronext | ||
+ | * [[Securities and Exchange Commission]] (SEC) dos Estados Unidos da América | ||
+ | * [[Comissão do Mercado de Capitais de Angola]] (CMC) de Angola | ||
+ | * [[Israel Securities Authority]] (ISA) de Israel | ||
+ | * [[China Securities Regulatory Commission]] (CSRC) da China | ||
+ | * Comissão de Valores Mobiliários da Malásia | ||
+ | * Autoridade do Mercado Financeiro de Malta | ||
+ | * [[Banco de Moçambique]] | ||
+ | * [[Úrad pre financný trh]] (UFT), da República da Eslováquia | ||
+ | * Capital Markets Board da Turquia | ||
+ | * [[Superintendência de Valores y Seguros]] (SVS) do Chile | ||
+ | * [[Australian Securities and Investment Commission]] (ASIC) da Austrália | ||
+ | * [[Comisión Nacional de Valores]] (CNV) da República Argentina | ||
+ | * [[Comisia Nationala a Valorilor Mobiliare]] (CNVM) da Roménia | ||
+ | * [[Cyprus Securities and Exchange Commission]] (CYSEC) de Chipre | ||
+ | * [[Banco de Cabo Verde]] de Cabo Verde | ||
+ | * [[Czech Securities Commission]] da República Checa (desde 1 de Abril de 2006, as actividades e atribuições da CCS forma tomadas pelo [[Czech National Bank]]) | ||
+ | * [[Securities Market Agency]] da Eslovénia | ||
+ | * [[Conseil des Marchés Financiers]] da França | ||
+ | * [[Financial Services Board]] (FSB) da África do Sul | ||
+ | * [[Állami Péuz-és Tökepiaci Felügyelet]] da Hungria | ||
+ | * [[Polish Securities and Exchange Commission]] da Polónia | ||
+ | * [[Swiss Federal Banking Commission]] da Suiça | ||
+ | * [[Commodity Futures Trading Commission]] dos Estados Unidos da América | ||
+ | * [[Capital Market Commission]] da Grécia | ||
+ | * [[Bundesaufsichtsamt für den Wertpapierhandel]] da Alemanha | ||
+ | * [[Commissione Nazionale per le Societá e la Borsa]] da Itália | ||
+ | * [[Commission des Opérations de Bourse]] da França | ||
+ | * [[Comissão de Valores Mobiliários]] do Brasil | ||
+ | * Comisión Nacional de Valores dos Estados Unidos Mexicanos, actualmente conhecida por [[Comisiòn Nacional Bancaria y de Valores]] (CNBV) | ||
+ | * [[Commission Bancaire et Financière]] da Bélgica | ||
+ | * [[Comisión Nacional del Mercado de Valores]](CNVM) de Espanha | ||
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+ | A cooperação promovida pela CMVM visa conseguir uma supervisão mais eficaz, combater actos ilícitos de âmbito internacional e aproximar a actuação e regulamentos pelas melhores praticas seguidas pelos seus homólogos em outros países. | ||
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+ | Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais. | ||
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+ | '''Sede''' | ||
+ | Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa | ||
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+ | Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 Porto | ||
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+ | '''E-mail:''' cmvm@cmvm.pt | ||
+ | '''Telefone:''' +351 213 177 000 | ||
+ | '''Fax:''' +351 213 537 077 | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
{{reflist}} | {{reflist}} | ||
+ | ==Ver também== | ||
+ | *[[Código dos Valores Mobiliários]] | ||
+ | *[[Regulamentos da CMVM]] | ||
==Links relevantes== | ==Links relevantes== | ||
− | * [http://www.cmvm.pt/ CMVM, Página oficial | + | * [http://www.cmvm.pt/ CMVM], Página oficial na Internet |
− | [[Categoria: | + | [[Categoria:Reguladores]][[Categoria:Instituições]][[Categoria:Mercados]] |
Edição atual desde as 10h23min de 7 de março de 2010
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é um organismo público português que tem poderes para regular e supervisionar todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a actuação dos diversos integrantes do mercado.
Criada em Abril de 1991, a CMVM é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira. As suas receitas resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços directamente prestados. É dotada de património próprio.
Do ponto de vista legislativo, a CMVM faz cumprir o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.<ref> Código dos Valores Mobiliários (em português), CMVM</ref> Faz também cumprir os regulamentos, por si emanados.<ref> Regulamentos em vigor (em português), CMVM</ref>
Índice
Missão e objectivos da CMVM
A CMVM prossegue os seguintes objectivos:
- A protecção dos investidores;
- A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados;
- O controlo da informação;
- A prevenção de riscos;
- A prevenção e a repressão de actuações ilegais.
Atribuições da CMVM
As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países.
Supervisão
A supervisão da CMVM consiste:
- No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
- Na punição e repressão dos infractores, designadamente pela aplicação de coimas;
- Dentro do que é permitido por lei, a CMVM informa o público em geral sobre as violações da lei ou regulamentos detectadas e as sanções aplicadas.
- Na concessão de registos de pessoas e operações no sentido de verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis
- Na difusão e exigência de informações completas, verdadeiras, actuais, claras, objectivas e lícitas, sobretudo sobre empresas cotadas, através do seu website.
- Na supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação.
- Para tal a CMVM dispõe de equipas que, mediante acções sistemáticas e de rotina, supervisiona a actividade destas entidades.
Todas as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, são obrigadas, dentro dos limites legais, a prestarem toda a colaboração que seja solicitada por este regulador.
As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:
- Os emitentes de valores mobiliários;
- Os intermediários financeiros;
- Os consultores autónomos;
- As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades cujo objecto social seja a compensação de operações em mercados de derivados sobre mercadorias;
- Os investidores institucionais;
- Os fundos de investimento;
- Os titulares de participações qualificadas em sociedades abertas;
- Os fundos de garantia, os sistemas de indemnização dos investidores e as respectivas entidades gestoras;
- Os auditores e as sociedades de notação de risco;
- Os fundos e as sociedades de capital de risco;
- Os fundos e as sociedades de titularização de créditos e ainda as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
- Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório, actividades relacionadas com valores mobiliários.
Regulação
À CMVM é acometido o dever de regulação:
- Do funcionamento do mercado de capitais português;
- Ofertas públicas;
- Actuação dos diversos agentes que intervenham no mercado;
- Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;
- E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.
Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.
Cooperação
A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:
Em Portugal:
- O Banco de Portugal (BdP)
- O Instituto de Seguros de Portugal (ISP)
Em outros países:
- Reguladores da Euronext
- Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos da América
- Comissão do Mercado de Capitais de Angola (CMC) de Angola
- Israel Securities Authority (ISA) de Israel
- China Securities Regulatory Commission (CSRC) da China
- Comissão de Valores Mobiliários da Malásia
- Autoridade do Mercado Financeiro de Malta
- Banco de Moçambique
- Úrad pre financný trh (UFT), da República da Eslováquia
- Capital Markets Board da Turquia
- Superintendência de Valores y Seguros (SVS) do Chile
- Australian Securities and Investment Commission (ASIC) da Austrália
- Comisión Nacional de Valores (CNV) da República Argentina
- Comisia Nationala a Valorilor Mobiliare (CNVM) da Roménia
- Cyprus Securities and Exchange Commission (CYSEC) de Chipre
- Banco de Cabo Verde de Cabo Verde
- Czech Securities Commission da República Checa (desde 1 de Abril de 2006, as actividades e atribuições da CCS forma tomadas pelo Czech National Bank)
- Securities Market Agency da Eslovénia
- Conseil des Marchés Financiers da França
- Financial Services Board (FSB) da África do Sul
- Állami Péuz-és Tökepiaci Felügyelet da Hungria
- Polish Securities and Exchange Commission da Polónia
- Swiss Federal Banking Commission da Suiça
- Commodity Futures Trading Commission dos Estados Unidos da América
- Capital Market Commission da Grécia
- Bundesaufsichtsamt für den Wertpapierhandel da Alemanha
- Commissione Nazionale per le Societá e la Borsa da Itália
- Commission des Opérations de Bourse da França
- Comissão de Valores Mobiliários do Brasil
- Comisión Nacional de Valores dos Estados Unidos Mexicanos, actualmente conhecida por Comisiòn Nacional Bancaria y de Valores (CNBV)
- Commission Bancaire et Financière da Bélgica
- Comisión Nacional del Mercado de Valores(CNVM) de Espanha
A cooperação promovida pela CMVM visa conseguir uma supervisão mais eficaz, combater actos ilícitos de âmbito internacional e aproximar a actuação e regulamentos pelas melhores praticas seguidas pelos seus homólogos em outros países.
A CMVM participa ainda em organizações internacionais como:
- Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO/OICV);
- Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR) ;
- Instituto Iberoamericano de Mercados de Valores (IIMV).
Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.
Serviços da CMVM
A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:
- Apoio ao Investidor;
- Mediação de Conflitos;
- O Sistema de Indemnização aos Investidores;
Instalações e contactos da CMVM
Sede Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa
Delegação do Porto Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 Porto
E-mail: cmvm@cmvm.pt Telefone: +351 213 177 000 Fax: +351 213 537 077
Referências
Ver também
Links relevantes
- CMVM, Página oficial na Internet