Diferenças entre edições de "Accionista"

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Accionista é o detentor de [[Acção|acções]] de uma empresa. Essa titularidade confere-lhe todos os direitos e deveres legais de propriedade sobre a sociedade, na proporção da quantidade detida.
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'''Accionista''' é o detentor de [[Acção|acções]] de uma empresa. Essa titularidade confere-lhe todos os direitos e deveres legais de propriedade sobre a sociedade, na proporção da quantidade detida.
  
 
O '''accionista''' é uma a pessoa física ou jurídica, titular de uma ou mais acções de uma Sociedade.
 
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* Assistência às [[Assembleia geral|Assembleias Gerais]];<ref>A participação na Assembleia Geral pode exigir um número mínimo de acções detidas de acordo com os estatutos da Sociedade. No entanto, os accionistas possuidores de menor número de acções previstas para participar na Assembleia Geral, podem agrupar-se com outros accionistas de forma a completar o número mínimo de acções equivalentes a um voto e fazer-se representar por um dos agrupados.</ref>  
 
* Assistência às [[Assembleia geral|Assembleias Gerais]];<ref>A participação na Assembleia Geral pode exigir um número mínimo de acções detidas de acordo com os estatutos da Sociedade. No entanto, os accionistas possuidores de menor número de acções previstas para participar na Assembleia Geral, podem agrupar-se com outros accionistas de forma a completar o número mínimo de acções equivalentes a um voto e fazer-se representar por um dos agrupados.</ref>  
* Voto nas Assembleias Gerais proporcional à quantidade e qualidade de acções detidas;<ref>Apesar de as boas práticas da [[Corporate Governance]] exigir o respeito pelo principio de “uma acção, um voto”, esse direito poderá estar condicionado pelos os [[estatutos]] da Sociedade que podem exigir um número mínimo de acções detidas para ter direito a voto. No entanto, os accionistas possuidores de menor número de acções previstas para votar na Assembleia Geral, pode agrupar-se com outros accionistas de forma a completar o número mínimo de acções equivalentes a um voto e fazer-se representar e votar por um dos agrupados. Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos de voto, como por exemplo [[acções preferências]].</ref>   
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* Voto nas Assembleias Gerais proporcional à quantidade e qualidade de acções detidas;<ref>Apesar de as boas práticas da [[Corporate governance]] exigirem o respeito pelo principio de “uma acção, um voto”, esse direito poderá estar condicionado pelos [[estatutos]] da Sociedade que podem exigir um número mínimo de acções detidas para ter direito a voto. No entanto, os accionistas possuidores de menor número de acções previstas para votar na Assembleia Geral, podem agrupar-se com outros accionistas de forma a completar o número mínimo de acções equivalentes a um voto e fazer-se representar e votar por um dos agrupados. Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos de voto, como por exemplo [[Acção preferencial|acções preferenciais]].</ref>   
 
* Quinhoar dos lucros através da distribuição de [[dividendos]] proporcional à quantidade e qualidade de acções detidas;<ref>Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos a quinhoar dos lucros, como por exemplo acções preferências.</ref>   
 
* Quinhoar dos lucros através da distribuição de [[dividendos]] proporcional à quantidade e qualidade de acções detidas;<ref>Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos a quinhoar dos lucros, como por exemplo acções preferências.</ref>   
* Quinhoar do valor de [[liquidação]] da [[Sociedade]] de acordo com a quantidade e qualidade das acções detidas.<ref>Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos a quinhoar do valor de liquidação da Sociedade, como por exemplo acções preferências.</ref>
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* Quinhoar do valor de [[liquidação]] da [[Sociedade]] de acordo com a quantidade e qualidade das acções detidas.<ref>Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos a quinhoar do valor de liquidação da Sociedade, como por exemplo acções preferenciais.</ref>
  
 
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Edição atual desde as 13h18min de 11 de maio de 2009

Accionista é o detentor de acções de uma empresa. Essa titularidade confere-lhe todos os direitos e deveres legais de propriedade sobre a sociedade, na proporção da quantidade detida.

O accionista é uma a pessoa física ou jurídica, titular de uma ou mais acções de uma Sociedade.

Um accionista pode ser maioritário, e portanto exercer o controlo accionista de uma empresa por deter a maioria das suas acções, ou pode ser minoritário, não tendo esse controlo accionista.

Direitos dos accionistas:

A titularidade das acções confere ao accionista o direito de:

  • Assistência às Assembleias Gerais;<ref>A participação na Assembleia Geral pode exigir um número mínimo de acções detidas de acordo com os estatutos da Sociedade. No entanto, os accionistas possuidores de menor número de acções previstas para participar na Assembleia Geral, podem agrupar-se com outros accionistas de forma a completar o número mínimo de acções equivalentes a um voto e fazer-se representar por um dos agrupados.</ref>
  • Voto nas Assembleias Gerais proporcional à quantidade e qualidade de acções detidas;<ref>Apesar de as boas práticas da Corporate governance exigirem o respeito pelo principio de “uma acção, um voto”, esse direito poderá estar condicionado pelos estatutos da Sociedade que podem exigir um número mínimo de acções detidas para ter direito a voto. No entanto, os accionistas possuidores de menor número de acções previstas para votar na Assembleia Geral, podem agrupar-se com outros accionistas de forma a completar o número mínimo de acções equivalentes a um voto e fazer-se representar e votar por um dos agrupados. Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos de voto, como por exemplo acções preferenciais.</ref>
  • Quinhoar dos lucros através da distribuição de dividendos proporcional à quantidade e qualidade de acções detidas;<ref>Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos a quinhoar dos lucros, como por exemplo acções preferências.</ref>
  • Quinhoar do valor de liquidação da Sociedade de acordo com a quantidade e qualidade das acções detidas.<ref>Existem acções que pela sua qualidade conferem diferentes direitos a quinhoar do valor de liquidação da Sociedade, como por exemplo acções preferenciais.</ref>

Notas

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