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A ASAE exerce funções de autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e é o organismo nacional de ligação com outros Estados membros.
 
A ASAE exerce funções de autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e é o organismo nacional de ligação com outros Estados membros.
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*Proceder à avaliação dos riscos alimentares;
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*Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e a avaliação dos riscos que tenham impacte na segurança alimentar, assegurando a comunicação pública e transparente dos riscos e promovendo a divulgação da informação sobre segurança alimentar junto dos consumidores;
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*Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;
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*Fiscalizar os estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;
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*Fiscalizar os estabelecimentos que laborem produtos da pesca;
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*Fiscalizar a cadeia de comercialização dos produtos de origem vegetal e dos produtos de origem animal, incluindo os produtos da pesca e da aquicultura e actividades conexas;
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*Fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos legalmente previstos, a fim de garantir a segurança e saúde dos consumidores;
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*Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos;
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*Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, de promoção e organização de campos de férias, ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de turismo de natureza, agências de viagens, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios, clínicas dentárias, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espectáculos, infra-estruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
  
 
==Links relevantes==
 
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*[http://www.asae.pt/ Site oficial da ASAE]
 
*[http://www.asae.pt/ Site oficial da ASAE]
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*[http://guiadoinvestidor.sysvalue.com/mostra_faq_popup.php?qual=998 Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho], aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Edição atual desde as 12h26min de 5 de novembro de 2008

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, e pela fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar.

A ASAE exerce funções de autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e é o organismo nacional de ligação com outros Estados membros.

Atribuições

  • Proceder à avaliação dos riscos alimentares;
  • Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e a avaliação dos riscos que tenham impacte na segurança alimentar, assegurando a comunicação pública e transparente dos riscos e promovendo a divulgação da informação sobre segurança alimentar junto dos consumidores;
  • Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;
  • Fiscalizar os estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;
  • Fiscalizar os estabelecimentos que laborem produtos da pesca;
  • Fiscalizar a cadeia de comercialização dos produtos de origem vegetal e dos produtos de origem animal, incluindo os produtos da pesca e da aquicultura e actividades conexas;
  • Fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos legalmente previstos, a fim de garantir a segurança e saúde dos consumidores;
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos;
  • Fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, de promoção e organização de campos de férias, ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de turismo de natureza, agências de viagens, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios, clínicas dentárias, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espectáculos, infra-estruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

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